AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Por: Gabriela Borges • 5/4/2016 • Trabalho acadêmico • 888 Palavras (4 Páginas) • 331 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20° VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB
MILENA, brasileira, maior, solteira, desempregada, residente na Rua Das Rosas, nº 30, na cidade de João Pessoa/ PB, inscrita no CPF 020.074.264-23, RG 4.147.102, vem por meio de sua advogada legalmente constituída, com escritório localizado à Rua Professora Maria Lianza, 503, Bancários, João Pessoa - PB, CEP 58.052-320, endereço no qual recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS (pelo rito da Lei 11804/08)
em face de RENATO, brasileiro, maior, casado, funcionário público federal, residente na Rua Santo Augusto, n° 140, cidade de João Pessoa/ PB, inscrito no CPF 097.334.245-09 e RG 5.234.001.
I. DOS FATOS
A autora fora empregada doméstica do réu pelo período de 5 anos, havendo mantido com este relacionamento extraconjugal de 2 anos de duração, aproximadamente, relação da qual resultou uma gravidez DE RISCO, conforme exame juntado aos autos.
Ocorre que, ao comunicar sobre seu estado gravídico, a autora fora imediatamente demitida pelo réu, que também pôs um fim à relação que com ela mantinha, a deixando em uma situação financeira bastante complicada e sem qualquer assistência médica e alimentar.
Vale salientar que o demandado possui ótima situação financeira, visto que ocupa cargo público federal, e que, assim sendo, dispõe de condições para prestar toda a assistência necessária à autora no estado em que a mesma se encontra.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Conforme o art. 4º da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Na presente demanda, a autora, além de não possuir plano de saúde, encontra-se desempregada, por culpa do réu, inclusive, fato que a está exponho a graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.
O réu, por sua vez, é funcionário público federal e percebe um rendimento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais.
Pelos fatos acima expostos, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não dispõe de condições para custear os cuidados necessários ao longo de sua gravidez e que sua gestação é de alto risco, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
II.2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos têm previsão específica na Lei 11804/08 art. 2º, que assim dispõe: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Nos termos do art. 6º da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, é suficiente a existência de indícios da paternidade.
No caso em discussão não restam duvidas de que o réu é o pai do nascituro, tendo em vista que a demandante manteve relações sexuais apenas com o mesmo durante o período em que mantiveram relacionamento extraconjugal, relacionamento este que durou 2 anos e só teve fim quando a gravidez se confirmou, ademais, o réu frustra as tentativas de contato da autora.
Doutra ponta, nos moldes do art. 1694, § 1º do CC, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é necessária a presença do binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
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