AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Por: Edson Generozo Júnior • 28/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 705 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS/AM
Aline Rafaella da Costa, brasileira, maior, solteira, desempregada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 123.456.789-00, portadora do RG nº 123456-8, com endereço eletrônico alinerafaella @hotmail.com, domiciliado e residente na rua Barão de Maracaju, nº 30, bairro Petrópolis, CEP 69000-000 na cidade de Manaus/ AM vem por meio de seu advogado infra assinado, com escritório no endereço na rua Espirito Santos, nº 10, bairro São Francisco, onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
(pelo rito da Lei 11804/08)
Em face de Edson Junior, brasileiro, maior, solteiro, funcionário público, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 123456-8, com endereço eletrônico edsonjunior @hotmail.com, domiciliado e residente na rua Alfredo Paes, nº 40, bairro Petrópolis, CEP 69000-000 na cidade de Manaus/ AM
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
II. DOS FATOS
No caso em comento, a requerente e o requerido mantiveram um relacionamento por mais de cinco anos, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.
Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira.
Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajuda-la financeiramente, visto que é funcionário público, não o faz, frustrando inclusive, as tentativas de contato telefônico feitas pela autora.
III. DO DIREITO
III.1. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 art. 2º, que preconiza: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Nos termos do art. 6º da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.
Na hipótese vertente não restam duvidas de que o requerido é o pai do nascituro, tendo em vista que a demandante só teve esse relacionamento em sua vida, relacionamento este que durou 5 anos em que as partes mantinham relações sexuais habituais e só teve fim quando a gravidez se confirmou, ademais, o réu refuta as tentativas de contato da autora.
Doutra ponta, nos moldes do art. 1694, § 1º do CC, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é
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