AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Por: caaah_caetano • 8/5/2017 • Projeto de pesquisa • 670 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ..... DA COMARCA ....
Antonio, nacionalidade, casado, profissão, portador do Rg nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro, cidade, Estado, com endereço eletrônico, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (a) regularmente constituído mandato em anexo, com endereço profissional na Rua ..., nº , bairro, cidade, Estado, propor com fulcro nos artigos 1550, inciso III, 1556 e 1557, incisos I e III ambos do Código Civil, com rito ordinário conforme o artigos 319 e 320 do Código de processo Civil.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Em face de Maria, nacionalidade, casada, profissão, portadora do Rg nº , inscrita no CPF nº , residente e domiciliada na Rua , nº ,bairro, cidade, Estado, com endereço eletrônico, pelos motivos de fato de direito expostos a seguir:
I – DOS FATOS
O Autor casado com a Ré contraiu o regimento de separação de bens com pacto antenupcial.
Durante o seu casamento com dinheiro doado pelo seu pai, o Autor comprou alguns bilhetes de loteria, com um destes bilhetes o Autor é sorteado e adquire 2.000.000,00 (dois milhões) de reais, adquirindo um apartamento onde o imóvel encontra-se alugado por 20.000,00 (vinte mil) reais ao mês.
Nem completados dois anos de casados, o Autor descobre que a Ré já tinha sofrido interdição por ser alcoólatra antes do casamento, pois, o Autor desconhecia essa habitualidade.
A Ré sempre se negou a obter relações sexuais com o Autor, negando-se também a conceber prole do matrimonio. A Ré é portadora da enfermidade de impotência coeundi desde adolescência.
Assim, perante aos fatos o Autor não pretende mais continuar casado com a Ré.
II – DO DIREITO
Reza o artigo 1550, inciso III do Código Civil que antes do Autor casar-se com a Ré, já havia o esse vício da omissão de enfermidade que trazia consigo desde a adolescência, da interdição por ser alcoólatra, sendo desconhecido o fato pelo Autor.
No caso em tela do artigo 1557, incisos I e III do código civil, o autor sofre constrangimento à sua identidade, sua honra, tal desconhecimento tornando-se insuportável a vida conjugal do casal. O fato da ignorância anterior ao casamento é irremediável a moléstia, por ser portadora da doença de “impotência coeund”i, onde traz risco a descendência ao seu cônjuge, sendo assim, a Ré não obtia relações sexuais com o Autor e negava-se a ter filhos advindos do casamento.
Assim, como mencionado no artigo 1556 do Código Civil:
“O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quando à pessoa do outro”.
É cabível a anulação de casamento, onde o autor tomou conhecimento do fato durante o casamento em 23 meses, motivo pelo qual o Autor foi surpreendido com atual enfermidade. A ré casou-se omissivamente com o autor portando a doença da “impotência coeundi" que possuía desde a adolescência, onde o Autor deveria ter ciência
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