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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

Por:   •  8/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ..... DA COMARCA ....

Antonio, nacionalidade, casado, profissão, portador do Rg nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro, cidade, Estado, com endereço eletrônico, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (a) regularmente constituído mandato em anexo, com endereço profissional na Rua ..., nº , bairro, cidade, Estado, propor com fulcro nos artigos 1550, inciso III, 1556 e 1557, incisos I e III ambos do Código Civil, com rito ordinário conforme o artigos 319 e 320 do Código de processo Civil.

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

Em face de Maria, nacionalidade, casada, profissão, portadora do Rg nº , inscrita no CPF nº , residente e domiciliada na Rua , nº ,bairro, cidade, Estado, com endereço eletrônico, pelos motivos de fato de direito expostos a seguir:

I – DOS FATOS

O Autor casado com a Ré contraiu o regimento de separação de bens com pacto antenupcial.

Durante o seu casamento com dinheiro doado pelo seu pai, o Autor comprou alguns bilhetes de loteria, com um destes bilhetes o Autor é sorteado e adquire 2.000.000,00 (dois milhões) de reais, adquirindo um apartamento onde o imóvel encontra-se alugado por 20.000,00 (vinte mil) reais ao mês.

Nem completados dois anos de casados, o Autor descobre que a Ré já tinha sofrido interdição por ser alcoólatra antes do casamento, pois, o Autor desconhecia essa habitualidade.

A Ré sempre se negou a obter relações sexuais com o Autor, negando-se também a conceber prole do matrimonio. A Ré é portadora da enfermidade de impotência coeundi desde adolescência.

Assim, perante aos fatos o Autor não pretende mais continuar casado com a Ré.

II – DO DIREITO

Reza o artigo 1550, inciso III do Código Civil que antes do Autor casar-se com a Ré, já havia o esse vício da omissão de enfermidade que trazia consigo desde a adolescência, da interdição por ser alcoólatra, sendo desconhecido o fato pelo Autor.

No caso em tela do artigo 1557, incisos I e III do código civil, o autor sofre constrangimento à sua identidade, sua honra, tal desconhecimento tornando-se insuportável a vida conjugal do casal. O fato da ignorância anterior ao casamento é irremediável a moléstia, por ser portadora da doença de “impotência coeund”i, onde traz risco a descendência ao seu cônjuge, sendo assim, a Ré não obtia relações sexuais com o Autor e negava-se a ter filhos advindos do casamento.

Assim, como mencionado no artigo 1556 do Código Civil:

“O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quando à pessoa do outro”.

É cabível a anulação de casamento, onde o autor tomou conhecimento do fato durante o casamento em 23 meses, motivo pelo qual o Autor foi surpreendido com atual enfermidade. A ré casou-se omissivamente com o autor portando a doença da “impotência coeundi" que possuía desde a adolescência, onde o Autor deveria ter ciência

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