AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA, PELO PROCEDIMENTO COMUM
Por: lemossantos • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.393 Palavras (6 Páginas) • 538 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA (ART. 319, I, CPC/15).
FREDERICO, brasileiro, casado, profissão..., portador da carteira de identidade de nº..., inscrito no CPF sob o n º....., residente e domiciliado na Rua...., nº...., bairro..., Fortaleza - CE, CEP:..., tel:.., endereço eletrônico:..., através de sua procuradora e advogada, infra-assinada, por instrumento de mandato incluso, com escritório na Cidade de ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor: (Art. 319,II, NCPC/15)
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA,
PELO PROCEDIMENTO COMUM
Em face de GEOVANA, nacionalidade, solteira, profissão..., portadora da carteira de identidade de nº..., inscrita no CPF sob o n º..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., bairro..., Salvador - BA, CEP:..., tel:..., endereço eletrônico...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: (Art. 319,II, NCPC/15)
DOS FATOS: (Art. 319,III, NCPC/15)
O Autor foi surpreendido com uma ligação exigindo um pedido de resgate de sua filha, Julia, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na qual teria sido seqüestrada naquele mesmo dia.
No dia 13 de janeiro de 2014, os seqüestradores enviaram para a residência de Frederico um pedaço da orelha de Julia, acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do valor exigido, sua filha seria devolvida sem vida.
Diante de tal situação o Autor desesperado com a integridade física de sua filha, e tendo apurado somente R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), resolveu então vender seu único imóvel situado em Fortaleza – CE para a sua prima, ora Ré, residente em Salvador - BA.
No dia 16 de janeiro de 2014, foi oficializada a venda do referido imóvel, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ressalta-se que o pagamento foi efetuado à vista, no ato da celebração do contrato, e que a Ré tinha conhecimento desde o início da negociação de que o Autor, ora seu primo, necessitava naquele momento vender o imóvel para arrecadar o valor restante exigido como resgate.
Esclarece que o imóvel acima descrito trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, 02 (duas) salas, cozinha, dependência de empregada, com piscina, sauna, em condomínio fechado, tendo como valor venal a importância de R$280.000,00 (duzentos mil reais).
Então, no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, somente 04 (quatro) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento de resgate, sua filha foi encontrada pela polícia, com vida.
Sendo assim, o Autor propôs a Ré desfazer o negócio celebrado, ante a ausência de pagar o resgate, porém não logrou êxito.
Salienta-se que o único motivo que levou o Autor a vender o seu único imóvel, era o fato de que sua filha corria perigo de vida.
Ante o exposto, não tendo sido possível a solução extrajudicial do presente litígio, vem a parte Autora pela presente requerer a anulação do negócio jurídico, conforme prevê os artigos 156 e 171, II, CC. Certo de que o autor vendeu um imóvel de valor venal de R$ 280 mil, por R$ 80 mil, face ao estado de perigo de sua filha.
DOS FUNDAMENTOS: (Art. 319,II, NCPC/15)
Desta forma, no presente caso, configura-se o estado de perigo conceituado no artigo 156, CC, sendo, portanto causa de anulabilidade do negócio jurídico, como demonstrado o dolo de aproveitamento da parte Ré beneficiada com o negócio entabulado.
Confira a definição desta figura jurídica prevista no Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Nesse sentido, manifesta-se o ilustre Lotufo apud Cavalcanti (2012, texto digital), in verbis:
“É necessário que exista uma ameaça de dano grave à própria pessoa, ou a alguém de sua família, bem como pessoa estranha a seu círculo”.
Assim, ao se constituir o estado de perigo, estão estabelecidos três elementos: a necessidade de preservação da vida humana; dolo de aproveitamento; e o compromisso assumido de uma obrigação excessivamente onerosa. .
O dolo de aproveitamento é a obtenção da vantagem indevida pela outra parte que conhecia da situação a que o declarante se encontrava. Cabe ressaltar que a Ré foi beneficiada com o negócio jurídico firmado entre as partes, ficando comprovado desde então o Dolo de aproveitamento.
Contudo, sabendo da situação em que se encontrava o Autor, a Ré se aproveitou dessa circunstância para beneficiar-se indevidamente por intermédio de uma declaração de vontade eivada por vício. A obrigação excessivamente onerosa é um elemento sine qua non para a anulação desse vício do negócio jurídico. Não basta somente estar premido da necessidade de salvar-se ou alguém de sua família, pois a recusa em atender as exigências feitas pelo beneficiário, em tese, é cabível.
Apresenta-se ainda o entendimento do Tribunal de Justiça:
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