AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS
Por: Vera Lucia Leite • 3/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.203 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO – SÃO PAULO.
ABEL ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 5.812.998-4 e do CPF n.º 078.112.768-87, residente e domiciliado nesta Capital na Rua José Manuel de Oliveira, n.º 98 – Jardim da República – CEP: 04812-110, por sua advogada e procuradora, (doc. 01), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 9º, inciso III da Lei n.º 8.245 de 18/10/91, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS, em face ALDEMAR LIMA DA SILVA MOURA, brasileiro, casado, chefe de setor, portador do RG nº 18.491.685-9 e do CPF nº 032.350.408-62, residente e domiciliado nesta Capital na Avenida Gregório Bezerra, nº 196/204 – Jardim Primavera – CEP: 04812-200, pelos motivos de fato e de direito que passa articuladamente motivos de fato e de direito que passa articuladamente expor e ao final requerer:
1. O autor é locador do imóvel residencial sito nesta Capital na Avenida Gregório Bezerra, nº 196/204 – Jardim Primavera – CEP: 04812-200, o qual esta alugada ao Réu, mediante contrato escrito (doc. II), cujo aluguel mensal atual é R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS).
2. Que no referido contrato ficou pactuado que o aluguel seria pago todo dia 20 (vinte) de cada mês a vencer, sob pena de incidir multa de 20% (vinte por cento), juros de 1% (um por cento) e correção monetária após 30 (trinta) dias de mora baseada no IGPM/FGV mensal.
3. Ocorre que o Réu deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis com vencimento em 20/02/2016 (correspondente ao período de 20/02/2016 a 20/03/2016) – a vencer em 20/03/2016 e vencimento em 20/03/2016 (correspondente ao período de 20/03/2016 a 20/04/2016) – a vencer em 20/04/2016. O débito total, até o momento, é de R$ 2.908,92 (DOIS MIL NOVECENTOS E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), conforme segue anexo cálculo discriminado.
Face ao exposto, considerando que a pretensão do Autor encontra amparo no artigo 62 e seus incisos, da Lei 8.245/91, requer:
a) – Preliminarmente, os benefícios do artigo 1.211-A do Código de Proceso Civil, que a tramitação de todos os atos e diligências necessárias à presente ação tenha prioridade, uma vez que o autor tem 73 anos de idade (doc. 03).
b) – A citação do Réu, no endereço declinado inicialmente, para, querendo, conteste a presente no prazo legal, ou no mesmo prazo, purgue a mora, na forma prevista no artigo 62, inciso II da Lei n.º 8.245/91, mediante depósito judicial atualizado, do débito discriminado no cálculo anexo, inclusive os meses vincendos, acrescidos de multa, juros, correção monetária, encargos legais, tais como, custas processuais e honorários advocatícios, conforme consta da cláusula décima quarta do contrato de locação na base de 20% sobre o valor do débito, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
c) – Havendo, ou não, contestação ou pedido de purgação de mora, requer a Vossa Excelência que a presente ação seja julgada PROCEDENTE, rescindido-se a locação, decretando-se o despejo do Réu, condenando-o, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor do débito, prosseguindo-se, ao final, com a cobrança dos aluguéis nestes autos;
d) – que seja dada ciência a eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel;
e) – que seja o Sr. Oficial de Justiça autorizado a diligenciar segundo as perrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Para prova requer: depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas e todos os meios de provas em direito admitidas.
Dá-se a presente o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Termos em que,
P. Deferimento
São Paulo, 18 de abril de 2016.
Vera Lúcia Leite Santos
OAB (SP) nº 80.844
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