AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Por: Melissa Benevides • 13/11/2018 • Tese • 2.422 Palavras (10 Páginas) • 268 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE – GO.
LEGIÃO DA BOA VONTADE – LBV, instituição filantrópica de utilidade pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.915.604/0001-17, com sede à rua Sérgio Thomaz nº 740, Bom Retiro, em São Paulo-SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, ajuizar
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO, localizada na Avenida Presidente Vargas, 3215- Jardim Goiás, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. Dos Fatos.
1.1
A Autora é proprietária do imóvel situado nesta cidade, na Rua Goiânia, 636-Zona Central desta comarca e por força de contrato, locou ao réu o imóvel com o prazo de 11 meses, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2003 e com término previsto para 31 de dezembro de 2003.
1.2
Pelo contrato epigrafado, a ré alugou da autora o imóvel supramencionado, para fins de funcionamento escolar, comprometendo-se a pagar aluguel mensal no importante de R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), conforme contrato de locação em anexo (doc. 02).
1.3
O referido contrato objetivo da presente lide, estipulava que, caso não houvesse manifestação das partes, o mesmo se renovaria automaticamente por igual período, e assim sucessivamente, sendo reajustado anualmente pelo IGPM-FGV. Veja-se:
“ CLAUSULA SEGUNDA
O prazo para locação é iniciado no dia 03 de fevereiro de 2003 à 31 de dezembro de 2003, findo este prazo se não houver manifestação das partes, o presente será renovado automaticamente por igual período e assim sucessivamente, ficando todas as cláusulas e condições do mesmo inalteradas”
1.4
Durante a sua vigência inicial, o contrato manteve o seu andamento normal com cumprimento de ambas partes até 31 de dezembro de 2003.
1.5
Findo o prazo estipulado, e sem que ambas partes manifestassem interesse em renova-lo, o mesmo seguiu o que estipulava a Cláusula Segunda em epígrafe, tendo sua vigência estendida para o ano de 2004 e, uma vez mantida o interesse contratual, sucessivamente para os anos de 2005 e 2006.
1.6
Porém a ré somente honrou com os compromissos de pagamento até dezembro de 2003, sendo que a partir desta data a mesma tornou-se inadimplente até o presente mês (novembro de 2006).
1.7
E nem se pode alegar o contrário, já que o imóvel continua a ser usado pela Prefeitura local, não podendo esta se beneficiar deste sem pagar a contraprestação contratual, no caso, os aluguéis.
1.8
Atualmente o débito perfaz o valor de R$: 35.710,32 (trinta e cinco mil setecentos e dez reais e trinta e dois centavos), referentes a 34 meses de aluguel, juros, multa e honorários advocatícios, como reza o contrato.
Vejamos:
“ CLÁUSULA DÉCIMA
A Locatária, quando inadimplente, em qualquer cláusula do presente instrumento, inclusive na rescisão do contrato antes do seu vencimento, pagará uma multa equivalente a 60 (sessenta) dias de locação, sendo 30 (trinta) dias para a locadora e 30 (trinta) dias para a Administradora, tantas quantas vezes, durante a vigência do contrato incorrer em violações.”
1.9
Contudo, após inúmeras tentativas de composição amigável, às quais restaram infrutíferas, a autora notificou a ré (doc.03), constituindo-a em “mora debitoris”, na forma do artigo 397 do Código Civil. Veja-se:
“ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva, e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.”
1.10
Desta maneira, uma vez que a requerida não atendeu à notificação efetivada pela autora, nem apresentou qualquer interesse em negociar o débito, faz jus a Autora em pleitear a rescisão contratual, bem como que seja o imóvel desocupado, através de despejo.
2. DO DIREITO
2.1
A autora está amplamente amparada para reaver o seu crédito, seja través do contrato firmado que faz lei entre as partes, seja através da Lei nº 8.245/91, que dispõem sobre as locações.
Nesse sentido, o inciso III, do artigo 9º, da Lei n 8.245/91, estabelece que:
“ Art. 9º - A locação também poderá ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;”
2.2
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