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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO

Por:   •  28/4/2020  •  Abstract  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA/PE

ALEXANDRE CASTRO SOARES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 5669, inscrito no CPF/MF sob o nº 659.699.999-99, com residência em SQS 210, Bloco B, aptº 56, Brasília–DF, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado, constituído nos termos do instrumento procuratório, que está em anexo (DOC. 01), propor a presente...

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO

Em face de Juliana Paes, brasileira, casada, farmacêutica, RG n°5698 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 555555-55, residente na Rua Tenente Alagoano, nº 75, Barra de Jangada, Olinda-PE, e Ronaldo Gaucho, brasileiro, comerciante, solteiro, RG 859 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 5489999-99, residente na Rua do Sol, nº 589, aptº 102, Fortaleza-CE, pelas razões de fato e de direito abaixo esposadas.

1. BREVE RELATO DOS FATOS

No dia dez de março de 2018, o demandante celebrou com os demandados, contrato de locação de imóvel localizado na Rua Tenente Alagoano, nº 75, Barra de Jangada, Olinda-PE. Tendo como locatário, o primeiro entre os demandados que foram qualificados anteriormente e como fiador o segundo, que, na oportunidade, renunciou o beneficio de ordem.

O mencionado contrato, em anexo (DOC. 02), tem o prazo determinado de dois anos e o aluguel foi fixado no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Ocorre, Douto Julgador, que durante o curso da locação a demandada deixou de efetuar o pagamento de cinco meses de aluguel, bem como os encargos da locação que atualmente representam a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), cujo débito total resta devidamente demonstrado através da planilha em anexo (DOC.03) .

Na ocasião o demandante notificou extrajudicialmente a demandada para efetuar o pagamento do débito, mas a mesma não demonstrou nenhum interesse em depositar a referida quantia. Restando então ao requerente, exercer o seu direito de ação que lhe é constitucionalmente assegurado, levando-se assim ao conhecimento do Poder Judiciário o mencionado conflito de interesses para que sejam tomadas as providências necessárias a resolução da lide.

2. DO DIREITO

Diante da narrativa dos fatos, percebe-se o descumprimento da locatária em relação a uma de suas obrigações, segundo o que dispõe o artigo transcrito abaixo, extraído da Lei 8.245/91:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

É inequívoco o direito do demandante em receber as importâncias referentes aos aluguéis vencidos e demais valores que lhe são devidos, tendo em vista a existência do contrato, a conduta anticontratual por parte da demandada e os dispositivos legais que amparam o requerente.

Nos termos do art.9°, III, da Lei 8.245/91, a locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento dos alugueis e demais encargos. Assim o demandante tem o direito à rescisão contratual, motivada na conduta externada pela demandada. Segue abaixo o artigo mencionado anteriormente:

Art. 9°. A locação também poderá ser desfeita:

...

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel ou demais encargos;

3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Diante o exposto e consubstanciado em todo o acervo fático e jurídico que ampara o demandante, requer que se digne Vossa Excelência em:

a) Determinar a citação dos requeridos nos endereços constantes no preâmbulo desta inicial, que poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze dias), contado da citação, o pagamento do débito atualizado referente aos aluguéis em atraso que somam o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

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