AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Rodrigo Cezario • 12/8/2016 • Dissertação • 682 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MINAS GERAIS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS Autos nº: 3238046-26.2014.8.13.0024
Alex Augusto da Silva Barreiros Junior, brasileiro, nascido em 25/09/2013, absolutamente incapaz, devidamente representado por sua genitora Sra. Daiane Gomes de Souza,, brasileira, solteira, profissão do lar, portadora da C.I. MG17274412, inscrita no CPF sob o nº 12110699663, residentes na Rua PAULO PINHEIRO CHAGAS, nº 60, Bairro Jardim Vitória, Belo Horizonte/MG, CEP 31970120 onde são domiciliados, vem, perante V. Exa., por seus procuradores, (instrumento de mandato anexo), com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, propor :
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Alex Augusto da Silva Barreiros, brasileiro, solteiro, Operador de Máquinas, portador da cédula de identidade MG 16414134, inscrito no CPF/MF sob nº.: 096.046.626-60, residente e domiciliado na Avenida: Henfil, nº 55, Bairro Serrano, Belo Horizonte/MG, CEP: 30882-710, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
O Exeqüente, Alex Augusto da Silva Barreiros Junior, nascido em 25 de setembro de 2013, atualmente com 2 anos e 7 meses de idade, é filho do Executado, conforme certidão de nascimento.
Na Ação de Alimentos, instrumentalizada pelo processo nº 0024.14.323.804-6, que tramitou perante A Central de conciliação da 7ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, as partes realizaram acordo, fixando-se a pensão alimentícia da seguinte forma:
“que o requerido pagará uma pensão alimentícia para o filho no valor correspondente a 35% do salário mínimo, até o 5º dia útil de cada mês, em conta da representante do menor.
No entanto, o Executado não paga a pensão desde fevereiro de 2016.
O débito exequendo IMEDIATO, relativo aos últimos 3 meses — fevereiro,março e abril de 2016 —, atualizado pelo índice da corregedoria, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, é de R$843,93(OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme planilha abaixo.
PLANILHA DE DÉBITO
Referência | Valor da pensão | Índice de Correção | Juros (1% ao mês) | VValor total |
Fev/16 | R$ 275,00 | 1,0139418 | 2,00% | R$ 287,20 |
Mar/16 | R$ 275,00 | 1,0044000 | 1,00% | R$ 281,73 |
Abr/16 | R$ 275,00 | 0 | 0,00% | R$ 275,22 |
TOTAL | R$ 843,93 |
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
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