AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS .
Por: lelirosa • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 805 Palavras (4 Páginas) • 227 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DIGITAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS
Distribuição por dependência ao processo n°. 0800784-90.2013.8.12.0001.
João Paulo de Castro Pereira, brasileiro menor impúbere, neste ato, representado por sua genitora na pessoa da Sra. Alessandra Martins de Castro, brasileira, divorciada, qualificar conforme dados constantes no exercício, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração em anexo, observando-se o procedimento previsto no art. 732 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Marcos Paulo Pereira, qualificar conforme dados constantes no exercício, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
- DOS FATOS
Conforme Acordo Judicial homologado em audiência de conciliação datada de 15.9.2014, foi acordado que o alimentante pagaria em favor do menor impúbere, a quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, a título de pensão alimentícia, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de 10.10.2014, através de depósito na conta corrente da genitora do menor, citando a conta n°. 1150-8, agencia 2550 do Banco Bradesco S/A, tendo sido homologado o Acordo Judicial homologado pelo Juízo da 1º Vara de Família Digital desta Comarca.
Ocorre que o alimentante pagou a última pensão em 10.12.2014, descumprindo a partir de então, com a referida obrigação, tendo acumulado em atraso, 3 (três) meses de pensão alimentícia, que perfaz o valor total de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais), não restando alternativa senão a propositura da presente ação a fim de resguardar os direitos do menor.
- DO DIREITO.
Diante dos fatos esclarecidos, a homologação do mencionado acordo judicial é título executivo judicial, conforme preceitua o artigo 475-N, inciso III do CPC, que, portanto, autoriza o seu cumprimento forçado:
“Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
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III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;”
Ainda, a fim de ter maior efetividade e celeridade às execuções da obrigação em tela e para resguardar o direito do menor, a legislação apresenta procedimento especial elencado nos artigos 732 a 735 do CPC, com atenção à autorização da prisão civil do devedor, como estabelece o seguinte dispositivo:
“Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Assim, provada a existência da obrigação pelo título executivo judicial e provada a inadimplência do Executado, é de se aplicar o art. 733, determinando a este que pague o valor devido, prove se já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, tudo sob pena de prisão civil.
Outrossim, em consonância com os referidos dispositivos, insta apresentar Súmula 309 do STF, a qual preleciona o seguinte:
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