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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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  1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS – AM

Processo nº 0202205-76.2013.8.04.0001

JAQUELINE COSTA DE SOUZA, JAMILE COSTA DE SOUZA, e JOSÉ ANTONIO COSTA DE SOUZA, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora,  MARIA JOSÉ DA SILVA COSTA, brasileira, solteira, do lar, Cédula de Identidade n° 1701052-7 SSP/AM, inscrita no CPF n° 978.034.302-44, domiciliada e residente na Rua  Lauro Bitencourt, n° 162, bairro Santo Antônio, CEP- 69.029-060 – Manaus/AM, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Major Gabriel, n.º 768, Centro, Manaus/AM, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no parágrafo 1º, do artigo 733 do Código de Processo Civil propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de ALUISIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, autônomo, domiciliado e residente na Rua Avenida Coronel Cyrillo Neves, n° 178, bairro Compensa III, CEP 69.035-350 -  Manaus/AM, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

                    A Exequente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.

Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

DOS FATOS

Em acordo homologado pelo Núcleo de Conciliação, processo nº 0202205-76.2013.8.04.0001, o Executado concordou em pagar aos filhos a título de pensão alimentícia o valor de meio salário mínimo vigente à data de cada pagamento, equivalente na presente data no valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais), todo dia 05(cinco) de cada mês, tendo iniciado em junho de 2013, havia acordado também, o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), referente a pensão alimentícia dos meses de abril e maio de 2013;

O Executado, desde a assinatura do acordo em 15/04/2013, não realizou nenhum pagamento, e quando procurado pela representante dos autores, o mesmo a ameaça com uso de violência, uma maneira para evitar suas responsabilidades para com os filhos.

Está em débito com dezesseis prestações, referentes a junho de 2013 até a presente data, e mais as duas prestações referentes a abril e maio de 2013, totalizando o montante de R$ 5.931,00 (cinco mil, novecentos e trinta e um reais);

Por todo o exposto a Exequente requer, neste momento, provimento judicial para recebimento das três últimas prestações alimentícias em atraso, conforme tabela abaixo:

ACORDO

50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

MÊS

VALOR DEVIDO

AGOSTO/2014

 R$                             362,00

SETEMBRO/2014

 R$                             362,00

OUTUBRO/2014

 R$                             362,00

TOTAL

 R$                         1.086,00

DO DIREITO

A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19:

Art. 18 Se, ainda assim , não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil.

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