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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO

Por:   •  1/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS, MINAS GERAIS .

MARIA JÚLIA CEZARIO DOS SANTOS, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora GABRIELA DOS SANTOS GARCIA CEZÁRIO, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF; 121.279.016-22 e RG-MG: 17.693.928, residente e domiciliada na rua Vereadora Inez C F Paiva, nº 106, bairro Ponte Alta, Três Pontas, estado de Minas Gerais, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, por conduto do Núcleo de Prática Jurídica da FATEPS – Faculdade de Três Pontas, localizada na Praça D’Aparecida n.º 57, Centro, Três Pontas/MG, local onde receberá intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO

Em face de ERIVELTON WILLIAN DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF: 111.875.266-06 e RG-MG: 17.449.788, residente e domiciliado na rua Manoel Luiz do Prado, nº 195, bairro Vila Simara, cidade de Paraguaçu, estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito que passa aduzir:

  1. DOS FATOS

O exequente devidamente representado por sua genitora realizou com o executado um acordo no Juizado de Conciliação da Faculdade de Três Pontas, no dia 28 de outubro de 2016.

Ocorre que o acordo que fora firmado na presença da conciliadora, vinha sendo devidamente cumprido, sendo que ficou acordado que o executado pagaria o importe de 34% do salário mínimo, devendo ser pago todo dia 10 de cada mês, iniciando no dia 10 de novembro de 2016, o pagamento seria efetuado mediante deposito bancário a ser realizado  no Banco do Brasil na Agência 0421-9 conta 32.023-4.

O executado encontra-se inadimplente desde março deste ano, sendo que no citado mês este ficou devendo a quantia de R$ 78,58, no mês de abril ficou devendo a quantia de R$ 218, 58 e por fim ficou devendo o importe de R$ 318,58.

Desta forma não restando outra alternativa a exequente de receber o que lhe é de direito, esta vem perante Vossa Excelência afim de resolver a lide.

  1. DO DIREITO

Como preceitua o art. 784 do CPC, o documento particular devidamente assinado por duas testemunhas, bem como o instrumento de transação referendado por conciliador credenciado por tribunal, constitui título extrajudicial.

Ademais, o art. 911 do CPC traz que na execução fundada em título extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandara citar o executado para no prazo de  3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

        O parágrafo único do art. 911 do CPC discorre que aplica-se no que couber, os parágrafos do art. 528 do CPC.

        O art. 528 do CPC em especial o § 3, prevê que caso o executado não efetue o pagamento ou a justificativa não for aceita pelo juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

A Carta Magna em seu artigo  5.º LXVII CF, reza que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

Portanto como devidamente demonstrado na presente ação, pede-se que Vossa Excelência decrete a prisão do executado caso ele não efetue o pagamento da prestação alimentícia em atraso, para tanto segue a tabela de débitos atualizados:

VENCIMENTO

ALIMENTOS EM ATRASO

R$

ÍNDICE DE CORREÇÃO

VALOR CORRIGIDO

JUROS       1% A.M.

TOTAL

Mar/2017

R$ 78,58

1,0040026

R$ 78,89

2%

R$ 80,46

Abr/2017

R$ 218,58

1,0008000

R$ 218,75

1%

R$ 220,93

Mai/2017

R$ 318, 58

1,0000000

R$ 318,18

0%

R$ 318,58

TOTAL

R$ 619,97

  1. DO PEDIDO

a) Citação do executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito no valor de ... e as demais parcelas que vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses;

...

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