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AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  2/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ-AP.

MARIA DE JESUS PANTOJA VAZ, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da carteira de identidade n° 038.029-AP, inscrita no CPF sob o n° 127.009.402-53, residente e domiciliada na Avenida Almerindo da Silva Farias, n° 450 A, Bairro Novo Buritizal, na cidade de Macapá-AP, CEP 68904-780, vem com as honras de estilo, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, propôr a presente

        AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de sua filha JAMILA VAZ TAVARES, brasileira, solteira, médica, RG n° 274781, inscrita no CPF sob o número 005.545.682-09, residente e domiciliada nesta cidade, na Avenida Almerindo da Silva, n° 450-A, Bairro Novo Buritizal, com fulcro no artigo 1699, do Código Civil e no artigo 15, da Lei 5.478/68, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor pugna, de logo, pela concessão do benefício de Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5°, LXXIV, bem assim pelos Artigos 98 e 55 do Código de Processo Civil, não podendo assim arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, enquadrando-se no conceito de pobreza definido pela legislação aplicável.

Ressalta, por fim, que conforme entendimento jurisprudencial assente, o fato de valer-se do patrocínio de advogado particular não desnatura a condição de hipossuficiente para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família e obter isenção do pagamento de custas.

DOS FATOS

A autora é genitora da alimentária e, em virtude de acordo celebrado nos autos do processo n° 0011087.43.2010.0.03.0001, da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá (cópia da sentença anexa), obrigou-se, (em caráter voluntário) ao pagamento de alimentos, no importe mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, valor que vem sendo descontado diretamente na folha de pagamento da autora e que corresponde atualmente em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Até o presente momento, a autora cumpriu de maneira correta para com suas obrigações, que concernem no pagamento da pensão vigente, descontados de seu salário. A alimentária convive de maneira amigável, e segue os princípios de uma relação respeitosa para com sua genitora, que nunca negou afeto ou qualquer forma de demonstração de apoio dentro da relação entre ambas.

A alimentária que carecia da ajuda de sua genitora no que concerne ao pagamento de pensão alimentícia no momento enquanto estudante, agora goza do privilégio de ser residente no curso de medicina, que por livre e espontânea vontade, gozando de suas faculdades mentais não necessita mais da ajuda financeira de sua genitora, abrindo mão da referida pensão alimentícia, conforme resta provado no bojo do processo com a apresentação do termo de renúncia (doc 0000). A autora possui mais um filho menor, Rafael Vaz Campos conforme certidão de nascimento em anexo.

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