AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Alquimim • 9/3/2019 • Abstract • 2.783 Palavras (12 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZDE DIREITO DA ª VARA DA FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLTANA DE – ESTADO DO PARANÁ.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores judiciais infra-assinados, com endereço profissional na Rua XXXXXXXXXXXXXX, onde recebem intimações, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, pelo artigo 1.699, do Código Civil, Lei de Alimentos n.º 5.478/1968 e demais disposições pertinentes, propor a presente:
EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
em face de XXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual pleiteia os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 c/c Artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil/2015.
Cabe aqui mencionar que o Artigo 5º da CF/88 em seu inciso LXXIV, garante assistência jurídica integral aos necessitados que comprovarem essa situação. De forma que tendo em vista que tal dispositivo não revogou o artigo 4º da LAJ e não interfere no artigo 99 do CPC de 2015, basta a simples alegação do interessado para que o juiz possa lhe conceder os benefícios da justiça gratuita. Essa alegação constitui presunção “iuris tantum” de que o interessado é necessitado, provada a condição por declaração.
Ademais Excelência, o Requerente não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais, uma vez é xxxxxxxxx, percebendo o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxxxx). Atualmente sendo submetido a tratamentos médicos, conforme comprovam os atestados anexos. Além de ter que arcar com todas as despesas para a manutenção de seu lar, como: remédios, transporte, médicos e alimentação.
Há ainda a questão de que o caso o juiz possua dúvida falta do pressuposto legal, deverá determinar a parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, no entanto persistindo deve decidir-se ao seu favor em homenagem ao princípio constitucional do acesso a justiça (CF 5º XXXV) e da assistência judiciária (CF, 5º LXXXIV).
- DOS FATOS
Em 18 de junho de 1.999, o ora Requerente xxxxxxxxxxxxx firmaram junto ao Ministério Público um acordo onde o genitor se comprometeu a pagar pensão alimentícia à Requerida no importe de R$ 80,00 (oitenta reais).
Em 22 de julho de 2002, a genitora da Requerida, ingressou com uma ação de execução de alimentos, com base no termo de audiência do Ministério Público do Estado do Paraná (Promotoria das Comunidades), anexo.
Em 12 de novembro de 2008, fora firmado novo acordo onde o Requerente efetuou o pagamento de valores que estavam em aberto, no entanto o referido acordo não foi homologado devido à falta de representação processual da exequente, ora Requerida. Fls. 39.
Em 10 de fevereiro de 2014, as partes compuseram novo acordo, em que foi ajustada quitação de valores em aberto, momento no qual foi pedido para desentranhar a referida petição, bem como que a mesma fosse ajuizada, via Projudi, para homologação do acordo extrajudicial. Fls. 52 dos autos de execução, informando desde já, que o acordo extrajudicial não foi ajuizado pela Requerida.
À época o primeiro acordo atendia aos anseios de ambas as partes, de modo a suprir a necessidade alimentar da filha, ora Requerida. No entanto, os anos se passaram desde a realização do acordo, tendo a Requerida atingido a maioridade, estando atualmente com 23 anos de idade, conforme consta na certidão de nascimento em anexo (autos de execução).
Evidente que a situação de fato mudou, haja vista que a Requerida é maior e capaz, tendo condições plenas de sustento próprio, pois trabalha como recepcionista em uma empresa terceirizada do Banco do Brasil.
Dado o exposto, o Requerente pretende a exoneração da obrigação alimentar, cujo encargo tem suportado, tendo em vista a condição de sua filha, já maior de idade e em plenas condições de subsistir por seu próprio trabalho.
Diante de todas as doenças que possui, o Requerente faz uso diário e contínuo de 10 (dez) medicamentos. Ainda, para amenizar o seu sofrimento foi receitado o uso de Benzetacil, conforme demonstrado abaixo:
Ainda, cumpre informar que o Requerente vem sofrendo com o elevado preço do seu plano de saúde, que passou a custar mensalmente o valor de R$. Importante dizer que por ter uma saúde debilitada é que o uso do plano de saúde se faz tão importante, não podendo o mesmo ficar a mercê do Sistema Único de Saúde, onde para ser atendido por um médico levam-se meses ou até mesmo anos. Assim, na condição atual do Requerente possuir plano de saúde privado é algo de extrema necessidade.
O Requerente é aposentado, onde recebe o valor mensal de R$ 1.566,13, valor este que não tem sido suficiente para arcar com os custos para sua sobrevivência. Motivo pelo qual, tem se valido de empréstimos consignados, sendo o último solicitado em março do corrente ano.
Isto posto, resta como alternativa a propositura da presente demanda, com o intuito de buscar a exoneração da obrigação de alimentar estipulada anteriormente.
- DO DIREITO
Repassados os fatos, infere-se que a pensão alimentícia, tal como fora prestada pelo Requerente, não mais condiz com a necessidade da parte Requerida, como evidenciada à época da fixação do acordo, tendo em vista que esta possui condições para seu próprio sustento.
A prestação alimentícia não tem o condão eterno, é necessária
enquanto forem menores os alimentados, que por esta qualidade, não tem condições de prover o próprio sustento.
...