AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE CARGO
Por: tadeuadg • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 665 Palavras (3 Páginas) • 425 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3° VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO OESTE
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por conduto dos Procuradores da República in fine assinados, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 129, incisos II, III e IX, da Constituição Federal, art. 6º, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar nº 75, de 20.05.93, e nas disposições da Lei nº 8.429, 02.06.92, propor a presente
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DE CARGO
em face de:
1 - João Populista, brasileiro , casado, atual prefeito do município de Samambaia em Rio Grande do Oeste, portador do RG n.º 4534543. e do CPF n.º 333.444.555-66, residente e domiciliado na Rua Almirante Garnier, n.º 87, Centro, Samambaia, Rio Grande do Oeste.
2 – José Sortudo, brasileiro , casado, Advogado, portador do RG n.º 4234234. e do CPF n.º 222.222.555-66, residente e domiciliado na Rua Almirante Garnier, n.º 36, Centro, Samambaia, Rio Grande do Oeste, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em janeiro de 2013, assumiu a prefeitura do Município de Samambaio o senhor João Populista, em razão de haver saído vencedor do pleito eleitoral ocorrido nos idos de 2012, para o cargo majoritário.
Todavia, a administração do referido acusado, ao invés de corresponder às expectativas dos seus eleitores, foi marcada por uma série de situações anormais relacionadas não só com um nítido descontrole administrativo-contábil nas feridas contas públicas, como também pela prática de vários atos de corrupção e de improbidade administrativa registrados e devidamente comprovados por percuciente apuração ora consubstanciada nos autos do Inquérito Civil n. 32432/2015, instaurado nesta Curadoria do Patrimônio Público.
No ano de 2014, nesta qualidade, havia destinado verba para à meredera escolar e construção de uma escola municiapal, no valor correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Contudo, após instauração de Inquérito Civil, MP localizou parte dos recursos em nome do particular, José Sortudo, também demandando nesta inicial, o mesmo alegou desconhecer a fonte do dinheiro,de modo que estava utilizando na qualidade de usufrutuário, porém em diversas oportunidades, o mesmo foi flagrado em interceptações telefônicas autorizadas, ouvindo-se a gravação, percebe-se, claramente, que a voz que fala com o investigado “discutindo” com João Populista uma forma dele assumir toda a culpa pelo desvio da verba, caracterizando ato de improbidade administrativa.
DO DIREITO
A lei 8429/92 aduz sobre improbidade administrativa.
Ora, o réu praticou o crime de enriquecimento ilícito, tirando dinheiro dos cofres públicos, verbas estas a serem destinadas à educação da população.
Pensou apenas em seu próprio bem estar, em detrimento do povo, que o elegeu ao cargo.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se sejam devolvidos aos cofres públicos o valor de R$ ...., sendo que até a devolução efetiva seja decretada a indisponibilidade dos bens do réu.
Outrossim, requer-se a suspensão dos direitos políticos do Sr .....
...