AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: genesiojunior13 • 26/6/2017 • Ensaio • 1.287 Palavras (6 Páginas) • 745 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAPURÁ / SP.
JOJOLINO SAURO, brasileiro, casado, taxista, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxxx, na cidade de Japurá / SP, neste ato representado pela advogada constituída na forma do instrumento de mandato acostado, com escritório profissional na Av. xxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, em xxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de GRAN MIKKO MOTORS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de Queixada PE e contra CARRO FÁCIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXX, na cidade de São Gualter / SP, pelos motivos de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
1.O autor não dispõe de recursos para pagar as despesas e custas da presente demanda, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, necessitando da benesse da assistência judiciária gratuita na forma estabelecida no art. 98 do Código de Processo Civil / 2015, consoante declaração de hipossuficiência acostada.
II – DOS FATOS
2.Na data de 13 de junho de 2006, o autor adquiriu junto à segunda demandada, concessionária da fabricante e primeira requerida, o veículo Marca Y, Modelo X-Sport, Zero km, pagando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando-o como Táxi, devidamente licenciado junto ao Detran/SP;
3.Um ano após a aquisição do veículo, ao renovar o indispensável seguro do mesmo, o autor foi surpreendido pelo laudo técnico de inspeção do veículo, realizado pela seguradora Segura Tudo Ltda., onde atestado que o chassi se encontrava remarcado, impossibilitando a contratação da cobertura securitária pretendida, conforme faz prova a cópia do laudo acostada à presente ação;
4.Diante do ocorrido e suspensa qualquer utilização do veículo, imediatamente o autor contatou o fabricante do bem noticiando a irregularidade, tendo o mesmo, decorridos 15 (quinze) dias, enviado um documento para regularização junto ao Detran e à Seguradora, no qual era informado que a remarcação fora realizada em fábrica, representando procedimento devidamente autorizado pelo Denatran, com base no §2º, do art. 114, da Lei nº 9.503/97;
5.Assim, de posse do referido documento o autor conseguiu regularizar a situação do veículo junto ao Detran e efetivado o seguro do bem, mas com a ressalva de que em caso de sinistro, somente seria indenizado no importe de 70% (setenta por cento) do valor de mercado do referido veículo, em decorrência do mesmo ter o chassi remarcado pela Fábrica;
6. A mencionada situação levou o autor a novamente contatar o fabricante do veículo, postulando a sua substituição por outro sem o vício apresentado naquele, fato que desvalorizava o bem em 30% (trinta por cento), sendo o pleito rejeitado pelo fornecedor, cingindo-se o mesmo a sustentar verbalmente que assumiria a responsabilidade pelos problemas que a remarcação pudesse ocasionar;
7. Não bastasse e em decorrência da regularização do veículo, o autor ficou impossibilitado de trabalhar, deixando de auferir renda no período de 15 (quinze) dias, com estimativa de ganho diário de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme declaração do Sindicato da Categoria dos Taxistas, acostada ao feito;
8. Pelo amplo esposado e comprovado, o fornecedor deveria ter substituído o bem por outro idêntico ou similar, sem nenhum custo adicional ao autor.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III.A) DOS DANOS MATERIAIS
9. Não é preciso maior esforço hermenêutico para se concluir que o autor sofreu importantes prejuízos na aquisição do veículo de que se trata, especialmente pela desvalorização de 30% (trinta por cento) no seu preço de mercado, bem como os prejuízos sofridos com os lucros cessantes nos 15 (quinze) dias em que ficou impossibilitado de trabalhar;
10. O art. 18, do CDC, estabelece a responsabilidade pelo vício no produto:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I-a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II-
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