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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  11/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  128 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC

JOSÉ BOLEIA, (nacionalidade), (estado civil), caminhoneiro, portador do RG ... no, inscrito no CPF sob ..., e-mail (correio eletrônico), domiciliado e residente no (endereço completo), São José, SC, CEP..., endereço eletrônico...,  vem,  por  intermédio  do  seu  advogado,  com  escritório  localizado  no  (endereço),  São  José SC, CEP..., respeitosamente perante Vossa Excelência., com fundamento no art. 319 e seguintes do CPC, ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em  face de Turbosul LTDT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX,  com  sede  na Rua XX (endereço  completo), pelos motivos e fatos de direitos a seguir expostos:

I – PRELIMINARMENTE

JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.

II – DOS FATOS

O Requerente contratou a empresa Turbosul Ltda, para uma substituição da turbina e do intercooler. O serviço foi prestado no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), cuja garantia era de 12 (doze meses). No entanto,  após  quarenta  e  cinco  dias,  da  prestação  de  serviço, o Requerente  estava  em  sua  terceira viagem, quando ao percorrer cerca de 150 quilômetros, detectou perda de torque e fumaça excessiva.

Ao solicitar socorro, em uma oficina local, constatou que a turbina estava danificada. Assim, o Requerente contactou, imediatamente, a Ré  relatando  o  ocorrido,  quando  surpreendentemente,  tomou conhecimento pelo representante da Ré que a sua garantia e a possível substituição da peça  só  poderia  ser realizada,  sem  custos,  se  o  caminhão  fosse  levado  até  a  oficina, esclarecendo que a peça danificada necessitaria passar por perícia.

Desta forma, o Requerente decidiu seguir  viagem,  mas  no  primeiro  posto  da  Policia  Rodoviária  Federal  acabou sendo multado pelo excesso de fumaça que o veículo fazia, tendo o caminhão apreendido. Com  isso,  foi  obrigado  a  pagar  R$  1.500,00 (um mil e quinhentos reais)  de  guincho  para  levar  o  caminhão  até  a oficina mais próxima, e mais R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por uma turbina nova.

Quando retornou,  o  autor  foi  até  a Ré  levando  a  turbina  danificada  e  pedindo  o ressarcimento  ou  a  troca  da  peça  danificada,  porém,  a  empresa  negou  a  garantia  e  a  prestação  dos serviços,  com  o  argumento  de  que,  para  ter  direito  a  garantia,  somente  a  Ré poderia  ter retirado a peça danificada. Desta forma, tende-se que a garantia foi negada.

Assim, diante dos fatos, não restou outra alternativa senão propor a presente ação, pelo evidente dano moral e material sofrido.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Rege-se a hipótese dos autos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, vez que, flagrantemente, estão presentes todos os elementos necessários para caracterização da relação de consumo.

O  Código de Defesa do Consumidor,  em  seu  artigo  2º  define  consumidor  como  “toda  pessoa  física  ou  jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Frisa-se que  a  expressão  “destinatário  final”,  de  que  trata  o  artigo  supracitado, abrange  também  as  pessoas  que,  apesar  de  adquirirem  produtos  e  contratarem  serviços  para  fins econômicos,   se   encontram   em   situação   de   vulnerabilidade   em   relação   aos   prestadores   e fornecedores de serviços e produtos.

De se aplicar, portanto, a norma protetiva prevista no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, entendendo-se como impróprios "os serviços que se mostrem inadequados para os fins que   razoavelmente   deles   se   esperam,  bem   como   aqueles   que   não   atendam   as   normas regulamentares de prestabilidade".  

Trata-se,  portanto,  de  responsabilidade  objetiva  que,  evidentemente,  não  dispensa  o nexo  de  causalidade  entre  a  conduta  do  fabricante  do  produto  e  os  danos  invocados  pelo consumidor para que se perfectibilize o dever de indenizar.

Por fim, roga-se pelo direito autoral.

DOS DANOS MATERIAIS

Conforme destaca o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18:

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a   indicações   constantes   as   variações   decorrentes   de   sua   natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§1º  Não  sendo  o  vício  sanado  no  prazo  de  até  trinta  dias,  pode  o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:[...]   II   a   restituição   imediata   da   quantia   paga,   monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;” [...]

Logo,  fica  claro  o  dever  que  a  requerida  tem  de  restituir  a  quantia paga  pelo  requerente  para  o  fornecimento  do  produto  e  do  serviço  em questão.

DOS DANOS MORAIS

Não se pode aceitar que a má prestação dos serviços de forma contínua seja um mero aborrecimento do cotidiano. A realidade é que a situação apresentada na presente ação já transcendeu esta barreira, razão pela qual o autor busca uma devida reparação por todos os danos, aborrecimentos, transtornos causados pela Ré, que agem com total descaso com seus clientes.

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