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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.990 Palavras (8 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ................../RJ.

DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA, PRIORIDADE: IDOSO LEI 10.741/03, ART.71

, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade , expedida pelo DETRAN/RJ, , residente e domiciliado na, Centro - P/RJ, CEP: 2, vem através de seu advogado infra-assinado, com fulcro no Código de Defesa e Proteção ao Consumidor (Lei nº. 8.078/90, respeitosamente perante V.Exª, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., sediada a rua Ministro Edgar Costa nº 33/44, centro, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26.210.020, em razão dos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]

        Requer, com base na Constituição Federal, art.5º, inciso LXXIV, e na lei 13.105/2015, CPC e art. 98 e seguintes, que lhe seja concedido o benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, devido a insuficiência de recursos para pagar às custas processuais e os honorários advocatícios inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.

DOS FATOS:

O Autor é cliente da Ré, que lhe presta serviço de fornecimento de energia elétrica em sua residência, conforme comprovam os documentos em anexo.

Ocorre que, no dia 14/07/2017, o Autor foi surpreendido em sua residência pelos prepostos da Ré, sob alegação de que havia uma irregularidade no medidor de energia n, razão pela qual, o Autor deveria assinar um Termo de Ocorrência de Irregularidade, sob pena de ter os serviços interrompidos e seu nome encaminhado para o SCPC/SERASA.

Em seguida foi lavrado o termo de ocorrência nº, sob a alegação de desvio de ramal, sendo este impugnado pelo Autor.

Diante disto, o preposto da Ré como forma de intimidar o Autor,  retirou o medidor sob a alegação de irregularidade, dizendo que encaminharia para analise técnica.

Sendo assim o Autor parou de questionar os procedimentos adotados pelo preposto, contudo o medidor foi recolocado no lugar, sem qualquer tipo de análise pericial.

Todavia Exª, como a parte Autora jamais realizou qualquer ação para obter vantagem em relação ao seu consumo de energia, a mesma se negou a assinar o referido documento (confissão), diante disto a Ré enviou o comunicado de cobrança de irregularidade nº 0100 e TOI nº0 no valor total de R$1.292,11 (hum mil duzentos e noventa e dois reais e onze centavos), sendo a cobrança lançada  na fatura  como parcelamento de débito no valor de R$5  de forma eventual sem demonstrativo de quantidade de parcelas pagas, e/ou a serem pagas.

Vale dizer Exª que, a Ré jamais poderia ameaçar o Autor de interromper o fornecimento do serviço de energia elétrica, em razão da natureza do serviço que é prestado, sendo este considerado como essencial, muito menos coagir a consumidor a assinar documentos para evitar a suspensão dos serviços.

Não pode ser deslembrado que a Ré, concessionária de serviço público essencial, é a única prestadora de fornecimento de energia elétrica disponível para a Autora. Assim confiando na essencialidade de seus serviços e na impossibilidade de escolha pelo consumidor, age com total descaso e deslealdade no trato com seus clientes.

Observa-se Exª que, mesmo após a ocorrência da vistoria no medidor de energia, sendo lavrado o TOI: 000, ou seja , a suposta irregularidade, verifica-se que, não houve alteração na média de consumo na conta de energia da parte Autora capaz de comprovar tal irregularidade, vez que, o consumo se mantém na média dos meses anteriores e posteriores a vistoria.

Contudo Exª, a conduta da Ré, somente teve o caráter em aplicar a multa de forma abusiva com o intuito de se locupletar.

Por fim Exª, e diante do disparate da Ré, não ver a Autora se não a Busca da Tutela Jurisdicional do Estado-Juiz para dirimir este conflito.

DOS FUNDAMENTOS:

        Ressalte-se que a ocorrência da má prestação dos serviços restou comprovada, conforme todos os protocolos informados na inicial, que buscou a resolução administrativamente deste o 1º momento da ocorrência.

        No artigo. 6º, VII do Código de Defesa do Consumidor, tem a Autora assegurado o seu direito de buscar junto ao Estado Juiz sua proteção e compensação pelos danos sofridos. Não há que se falar que o valor pleiteado venha a restaurar o sofrimento e as marcas sofridas pela Autora, a Autora quer ainda com esta propositura, a medida corretiva da concessionária de energia light, disciplinando-a no sentido de melhorar seus processos de atendimento.

        Nas relações de consumo há uma desigualdade de fato entre os contratantes e no caso em questão não é diferente, desta forma, Aduz o Artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor que, seja determinada a inversão do ônus da prova em favor do Autor, por ser a mesma a parte mais frágil desta relação jurídica.

 Outrossim, pelo Código De Defesa Do Consumidor, no que se refere aos direito básicos do consumidor.

        “Art. 6º – são direito básicos do consumidor”:

VI - “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

        Concernente ao DANO MORAL, citamos a obra de Sérgio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 33 ed., pág. 85, verbis:

"O dano moral é aquele que atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vitima (...). Também se incluem nos novos direitos da personalidade os aspectos de sua vida privada, entre eles a sua situação econômica, financeira (...).

        Assim, a indenização pleiteada, tem cunho não meramente compensatório, mas também e principalmente punitivo, nos exatos termos do que vem sendo adotado por nossos Colendos Tribunais de todo país, como forma de coibir tamanho desrespeito ao consumidor, parte frágil da que, por isso mesmo merece tratamento protecionista.

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