AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Romalha Pereira • 17/6/2015 • Ensaio • 2.164 Palavras (9 Páginas) • 2.259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL - COMARCA DE xx DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
FULANO, brasileiro, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº xx, inscrita no CPF sob o nº xx, residente e domiciliada na Rua (endereço), vem, por sua bastante procuradora e advogada “in fine” assinado, com endereço profissional na endereço, legalmente constituída na forma definida pela procuração anexo, vêm, à presença de Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Pelo rito especial com fulcro na Lei 9099/95, em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 33.000.118/0001-79 com sede à Rua General Polidoro 99 – 4° andar – Rio de Janeiro – CEP 22280-001, pelas razões de fato e de direito:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma, a Autora, não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência econômica que instrui a inicial.
DOS FATOS
A Autora é titular do direito de uso e gozo da linha telefônica de n° (xx) xxxx.
Em 25/04/15, a linha telefônica supramencionada parou de funcionar, desde então foi solicitado várias vezes o reparo através do nº telefônico 10331.
A Autora necessita do telefone, já que reside em local afastado, onde telefone celular não funciona, reside na casa do seu sogro que é idoso, fica em casa muitas vezes sozinho, porque a Autora e seu companheiro saem para trabalhar, e esse é o contato que tem durante o dia. Além do mais suas filhas residem no Rio de Janeiro, e esse é o meio de contato. E por ser uma propriedade grande, os vizinhos não são próximos, e assim se houver alguma urgência não tem como se comunicar.
Cabe ressaltar que a Autora já ligou diversas vezes para o serviço da Telemar através do nº 10331, como descrevemos a seguir:
Em 25/04/15, a Autora foi atendida pelo atendente xx, através do protocolo nº xx, que informou que a linha seria restabelecida no prazo de 48 horas.
Passado alguns dias a Autora retornou a ligação em 11/05/15, protocolo xx, atendente xx, e no dia 18/05/15, protocolo xx, atendente xx, dia 20/05/15, protocolo xx, atendente xx e dia 27/05/15, protocolo xx, atendente xx, após expirado todos os prazos, na última tentativa mantiveram o prazo de 48 horas.
Além disso, através do protocolo nº xx no dia 25/04/15, a Autora solicitou que fosse excluído da sua conta o serviço de internet móvel no valor de R$ 42,48 (quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), o qual foi acrescido em sua fatura sem sua solicitação. Como esse valor vem na sua conta telefônica, é obrigada a pagá-lo para não ficar inadimplente, mas foi incluído o serviço sem o seu consentimento.
Entretanto, até a presente data, a Ré não demonstrou o interesse em resolver o problema, permanecendo a Autora sem telefone.
Diante de todo o ocorrido, a Autora não vislumbra outra alternativa se não recorrer ao Judiciário para solucionar tal conflito.
DO DIREITO
A preocupação com a defesa do consumidor nasceu com a Constituição Federal de 1988, conclamando o inciso XXXII de seu art. 5º que dispõe:
“O Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Mais adiante, a Magna Carta prevê a defesa do consumidor, no art. 170, como um dos princípios no qual se funda a ordem econômica nacional.
Neste espírito, veio em nosso ordenamento jurídico o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990), expressando claramente o reconhecimento estatal da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4, inciso I), almejando não somente a saúde, a segurança e a dignidade deste, bem como o perfeito equilíbrio contratual, igualando as partes contratantes na relação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº. 8.078/90, norma especial, de ordem pública e interesse social (art. 1°), deve ser obrigatoriamente aplicado à presente demanda, tendo em vista que a relação existente entre a Ré e a Autora do serviço por ela prestado é de consumo, conforme previsto em seus arts. 2° caput e 3º.
Indiscutível que a situação versada se insere no conceito de relação jurídica de consumo, subordinando-se evidentemente ao sistema do Código de Defesa do Consumidor. Além do mais, a Ré presta mediante concessão, serviço público aos Autores, nesse ponto vale a transcrição do art. 22 do diploma consumerista:
“Art. 22: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
“Parágrafo único: Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.”
A relação de consumo deve ser amparada também pelos princípios da boa-fé, da lealdade e da transparência que são inerentes aos contratos, importando também trazer a baila o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor, informando com clareza em seu § 1º, em quais casos, pode o serviço ser considerado defeituoso:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu
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