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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS

Por:   •  27/1/2018  •  Tese  •  3.479 Palavras (14 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX

FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO, por meio do advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 9.099/95, promover a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

Em desfavor do Banco Mercantil do Brasil S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.184.037/001-10, por sua agência matriz situada na Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata, 4º andar, vila Yara, CEP 06029-900, Osasco, São Paulo. Com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Requer, desde já, a demandante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50, o que pode ser evidenciado pelo só fato de ser beneficiária da Previdência Social, com RMI equivalente a um salário mínimo, em face de benefício assistencial.

II – DOS FATOS

A autora é beneficiária de Amparo Social a Pessoa Portadora de Deficiência perante a Previdência Social desde 08/08/2016. Em meados de dezembro de 2016, compareceu ao banco do Mercantil do Brasil para sacar algum valor, como o faz todos os meses, e foi surpreendida por descontos desconhecidos em seu benefício previdenciário realizado pela empresa ré. (Documentos anexos).

Ao tentar obter informações sobre a origem dessa inscrição, o autor verificou que tratava-se de pendência perante a empresa Ré, por um empréstimo que tivera contraído, sendo que nunca realizara nenhuma contratação junto a este estabelecimento.

Na tentativa de solucionar o problema, a autora fez diversas ligações para a requerida, e obteve informação de que no dia 04/11/2016 teria contratado dois empréstimos: um no valor de R$ 1.035,00 (hum mil e trinta e cinco reais) e outro no valor de R$ 3.104,00 (três mil e cento e quatro reais), fato que deixou a autora estarrecida, visto que não fez os referidos empréstimos, não assinou contrato para a obtenção de empréstimo ou sequer recebeu valores correspondentes.

Mesmo não os tendo solicitado, em outubro de 2017 fez onze meses em que parcelas dos empréstimos vem sendo, sucessivamente, descontadas de seu benefício. As parcelas indevidamente descontadas mensalmente nos valores de R$ 84,61 (oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) e R$ 253,75 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), já perfazem o desconto total de R$3.721,96 (três mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), valor bastante significativo para a autora, que se utiliza do benefício previdenciário para o próprio sustento. (Documentos anexos).

Cabe ainda ressaltar que a requerente não possui conta bancária, apenas recebe seu benefício através de cartão-benefício.

III – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessidade da inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido.

Trata-se da materialização exata do princípio da isonomia, segundo o qual todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.

Assim, diante da inequívoca hipossuficiência, tendo em vista que a autora – acometida de esquizofrenia segundo avaliação médico-pericial do INSS (documento anexo) –, disputa a lide com uma empresa de grande porte.

Além do mais, a hipossuficiência do consumidor pode ser corroborada pela análise das características pessoais e elementos sociais que integram sua personalidade. No caso em tela, a parte autora possui baixa instrução e idade elevada, não possuindo o conhecimento necessário a respeito do contrato de empréstimo, sendo dever do fornecedor do serviço informá-la a respeito da possível prestação. Neste caso, não há que se falar em qualquer manifestação do consumidor para que o serviço fosse prestado.

Ante o exposto, faz-se mister a concessão do direito à inversão do ônus da prova, o que desde já requer.

IIV – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL

Conforme narrado, não houve qualquer precaução da empresa Ré em conceder empréstimo em nome da autora sem a cautela suficiente para certificar-se da fidelidade da autoria do empréstimo, o que deveria ser cercado de todas as medidas possíveis, agindo, assim, de forma imprudente e negligente.

Inquestionável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, recaindo diretamente a Ré a responsabilidade dos danos extrapatrimoniais e materiais ocasionados a autora, nos termos do artigo 14 da legislação consumerista, in verbis:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

Nesse diapasão, a Ré tem responsabilidade objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, motivo pelo qual deverá responder pelos danos causados a requerente.

V – FUNDAMENTOS DA DEMANDA

1 - Inobservância das normas constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF), proteção ao consumidor (Art 5º, XXXII, da CF).

Com a complexidade cada vez maior das relações contratuais, decorrente da evolução das relações sociais e dos meios de comunicação, o operador do Direito deve, cada vez mais, empregar a extensão dos efeitos das normas constitucionais às relações privadas.

Esta tendência é enxergada modernamente, onde se vislumbra a “constitucionalização”

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