AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: solangeteixeira • 26/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 163 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________/SP.
____________________________________, brasileiro, solteiro, portador do RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado na Rua _____________________________________, nesta cidade e Comarca de _______________/SP, beneficiário da justiça gratuita, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora, nomeada pelo CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA/OAB/SP, que a presente subscreve, com fulcro no artigo 1589 do Código Civil e artigo 300 do CPC, propor a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em relação a _______________________________, brasileira, solteira, residente e domiciliada na _________________________________, nesta cidade e Comarca de _______________/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O requerente é pai da menor _________________________, hoje conta com 04 (quatro) meses de vida, conforme cópia da certidão de nascimento anexa.
Requerente e requerida viveram um relacionamento amoroso, do qual adveio a menor, entretanto referido relacionamento não logrou êxito culminando no rompimento.
Ocorre que após o rompimento, por motivos estranhos ao conhecimento do autor, a requerida vem impedindo-o de ver sua filha, não lhe restando possibilidade alguma, senão recorrer ao judiciário, visando à regulação de seu direito, que muito mais pertence a menor.
Importante frisar, que mesmo contra a vontade da requerida, mas, para manter o convívio com a filha, o requerente insiste nas visitas, vai pessoalmente entregar o leite, frauda, etc. Às vezes consegue 15/30 minutos de visita, mas, passando por muita humilhação, no portão da casa da requerida.
Apesar de ser bebê, atualmente com 04 meses, a fase de amamentação, está sendo por mamadeira e leite em pó, portanto, nada impede de ausentar-se da mãe para passear com o pai.
É bem sabido, que o direito de visitas regulares do pai ao filho é um dever/direito do qual este não pode ser privado, sendo sua presença fundamental para o desenvolvimento do filho.
Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito de todo filho ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do Autor prestá-la.
II - DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se pode negar que é direito do autor poder desfrutar da convivência com a menor, e de lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que: “A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
De acordo com o acatado e no melhor interesse da menor, o autor entende e requer que seja regulamentada a visita da seguinte forma:
1- Como a pernoite ainda não será determinada, o requerente pretende visita-la 03 dias na semana, exemplo: segunda-feira, quarta-feira e sexta – feira, ou, outros dias estabelecidos entre requerente e requerida.
2- Ter a filha consigo nos finais de semana, podendo ser todos os sábados, pois a requerida trabalha como cabeleireira todos os sábados, o dia todo. Podendo pegar no período da manhã e devolver no período da tarde. Ou finais de semana intercalados, o pai buscando a menor no sábado de manhã e devolvendo no mesmo dia e novamente buscar no domingo de manhã e devolver à tarde.
3- Ter a companhia da filha em feriados alternados.
4- No dia do aniversário da filha.
5- No domingo referente ao Dia das Mães, a menor permaneça com a mãe, e no domingo referente ao Dia dos Pais, a menor passe com o pai, observado o horário estabelecido;
6- Nas
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