AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: L&M Lacava • 19/10/2020 • Monografia • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VII – SÃO CRISTOVÃO/RJ
CARLOS ALANO MATIAS DA SILVA, brasileiro, divorciado, policial militar, portador da cédula de identidade R.G n.29.950.743-9 e inscrito no CPF/MF sob o n. 285.998.558-16, residente e domiciliado na Rua Youssef Hanna Tanous, n. 175 – Jardim Madre Ângela – Poá-SP – CEP: 08567-05, por seu Advogado e bastante procurador que esta subscreve, com incluso instrumento de mandato (anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 15 da Lei nº 6.515/77 e 300 do Código de Processo Civil ajuizar a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de MICHELLI DA CUNHA SILVA, brasileira, casada, estudante, portadora da cédula de identidade R.G n.46.954.607-4 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n. 230.070.198-77, residente e domiciliada na Rua Coronel Benedito de Almeida n.259 – Bloco C – Apto. 12 – Poá-SP – CEP: 08562-200, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
a) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Diante o exposto no artigo 334, do Código de Processo Civil, o autor demostra expressamente o INTERESSE pela audiência de mediação e conciliação.
b) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer preliminarmente o autor, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV da Constituição Federal, c.c os artigos 1º e 2º, parágrafo único da lei 1060/50, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à justiça gratuita, isentando a autora do pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista os seus rendimentos e o fato de atualmente passar por muitas dificuldades financeiras, sendo que o pagamento de despesas processuais prejudicara o seu sustento e o de sua família.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente e a Requerida foram casados e desta relação adveio duas filhas:
a) ISIS MARIANA DA CUNHA SILVA (menor púbere), nascida em 10/07/2011, com 09 anos de idade.
b) AGNÉS LOUISE DA CUNHA SILVA (menor púbere), nascida em 25/02/2016, hoje com 04 anos de idade.
A representante legal das menores ingressou com a ação de fixação de alimentos que determinou o pagamento em favor das menores no patamar de 30%, lançados mensalmente nos vencimentos do autor, descontados no código 078.006, (DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – A).
A Requerida tenta por todos os meios impedir o pai em buscar suas filhas mesmo que em breve espaço de tempo para que estas passem os finais de semana ou mesmo em dias de semana quando o pai esta de folga.
Por ter sido sempre um pai dedicado, carinhoso e responsável pela família receia que quando puder ver e estar com os filhos, esses já tenham criado um sentimento de rejeição e desafeto em relação a sua pessoa, fatos que vêm sendo arraigado nas mentes inocentes dos infantes pela mãe. Com o desenvolvimento e crescimento das crianças essa rejeição poderá trazer consequências irreversíveis para as personalidades ainda em formação.
O afeto que o pai dedicou e dedicaria a suas filhas, que é a preservação e continuidade da família, está sendo afastado pela conduta áspera e insensível da mãe.
Mesmo vendo todas as suas tentativas serem frustradas pela progenitora o Requerente está inconformado em não poder exercer seu direito natural de pai.
Cresce em seu coração um sentimento de saudade e emerge o receio de que suas filhas passem a apresentar uma atitude de rejeição pelo pai, o que pode acontecer em razão do afastamento entre eles.
Ressalta-se que o direito de visitas não está sendo exercido meramente por questão de capricho da mãe, que se encontra com a guarda das filhas e tomando atitudes que obstam ao genitor quaisquer outras formas de acordo, que não seja por meio desse provimento jurisdicional a que vem se socorrer.
Assim, busca do Judiciário a tutela antecipada pela razão emergencial que a medida comporta, para que o requerente possa permanecer com sua filha nos seguintes termos:
a) Retirando as crianças na casa da genitora a cada 15 dias, sempre na sexta feira as 18:00 e devolvendo as no domingo as 18:00 e ou que seja mantido as visitas livres.
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