Ação de regulamentação de visitas com tutela antecipada novo cpc
Por: Taisa Leão • 19/10/2016 • Dissertação • 2.316 Palavras (10 Páginas) • 5.462 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS/SP
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG n° , inscrito no CPF/MF sob o n° 7, residente e domiciliado na, por sua advogada subscritora, conforme procuração anexa vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.589, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n° , inscrita no CPF/MF sob o n° residente e domiciliada sito a, nos termos que seguem.
- PRELIMINARES
- DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERENTE
O Requerente faz jus a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme disposto na Lei n.º 1.060/50, haja vista não ter condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, conforme expressamente declarado no documento anexo.
Ademais, em que pese a mera declaração ser suficiente para o deferimento da gratuidade processual, o Requerente informa que está passando por diversos problemas financeiros, haja vista a terrível crise financeira em que o país está, e que ficará comprovado nos autos.
Veja-se Excelência, que o Requerente está com o seu nome negativado (doc. 03), bem como conta com inúmeras dívidas com familiares e amigos,
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isento de qualquer ônus decorrente do presente feito.
- DOS FATOS
Conforme mencionado alhures, em 09/12/2013, fora homologado por sentença o divórcio consensual entre o Requerente e a Requerida, na qual fora regulamentada a visita, nos termos que seguem:
A guarda dos filhos menores será materna, regularizando-se a situação de fato existente.
Acordam que o direito de visitas do genitor aos filhos seja exercido todos os sábados, devendo o pai retirá-los do lar materno às 10h00 e devolvê-los, no mesmo dia, às 20h00 no mesmo local.
Estabelecem, ainda, que, quando o pai trabalhar aos sábados será modificada a visita para o dia seguinte (domingo), desde que a genitora seja informada com ao menos um dia de antecedência.
Requerem que o genitor passe com os filhos, ainda, o dia dos pais, o aniversário paterno, o Natal de anos pares e o Ano Novo de anos ímpares, bem como o filho pernoitará com o pai durante as férias escolares, sendo retirado aos sábados, às 10h00, e devolvido aos domingos, às 20h, sempre na residência materna.
(...)
Anote-se que nas festividades de fim de ano em 2013, a filha, em razão da tenra idade, permanecerá com a mãe por todo o período, sendo que a partir das festividades de 2014 ela estará em companhia do pai, conforme estabelecido acima.
Infelizmente, a Requerida impede o Requerente de exercer o seu direito de pai ao criar diversos empecilhos para impossibilitar que ele visite os menores
Veja-se que logo após o divórcio o Requerente era impedido de passear com a sua filha, tendo ficado mais de 1 (um) ano sem vê-la, lhe sendo permitido apenas sair com o seu filho, sendo certo que todas as vezes em que fora buscá-los a Sra. dizia que a menina não estaria em casa, que estaria doente ou pior ainda, a escondia para o Requerente não poder vê-la!!!!
O Requerente, apesar de ser submetido a diversos transtornos e humilhações, sempre relevou as atitudes da Requerida com o intuito de evitar danos psicológicos aos seus filhos, mas, em dado momento, teve que chegar ao ponto de solicitar a intervenção policial, conforme poderá ser comprovado com expedição de ofício judicial ao COPOM com a solicitação dos chamados policiais (doc. 04).
Essa postura da genitora, tem feito uma “lavagem cerebral” nas crianças que são usadas como arma em favor da Requerida contra o Requerente, a qual nem se incomoda com o mal que está causando aos seus próprios filhos!!!
Excelência, a vontade da Sra. de se vingar do Requerente pelo o fim do casamento é tanta, que o Sr. se viu obrigado a abrir um Boletim de Ocorrência contra ela, pois ao se ver obrigada a deixá-lo sair com os as crianças, ela disse que o espancaria e que já teria pedido a alguns amigos para pegá-lo e matá-lo!!! (doc. 05).
Como a Sra. não permite de forma amigável o contato do Requerente com os filhos, chegando ao ponto de tirar o telefone de casa, o Sr. deu ao seu filho mais velho um aparelho de celular, aparelho esse que simplesmente desapareceu!!!
Somente após muita cobrança do Requerente que o menor apareceu com um celular usado e que não era aquele dado pelo pai.
As atitudes da Requerida são deploráveis e repugnantes, que chega ao ponto de fazer com que o seu filho minta para o próprio pai, já que o menor sempre diz ao Requerente que não está de férias, quando todas as crianças estão!!!!
Os tios e avós paternos, os quais têm adoração pelas crianças, também são impedidos de ver ou viajar com elas, apenas podendo fazê-lo caso a Requerida os acompanhe e as suas despesas também sejam custeadas por eles, o que é um total absurdo!!!
Por diversas vezes a Requerida, depois de muita insistência dos avós e tios paternos, autorizava que as crianças fossem passear com eles, mas no último momento voltava atrás e dizia que as crianças não poderiam ir.
Ainda, a Requerida não permite que as crianças usem quaisquer presentes dados pelo Requerente, alegando que caso ele queira presenteá-los com roupas, ele deveria dar o dinheiro para ela comprar, porque os seus filhos somente poderiam usar o que ela determinasse!!!!
Às vezes em que o Requerente esteve com os seus filhos, ele percebeu que eles estavam sempre mal vestidos, com roupas velhas e furadas, e, ainda, lhe pediam diversas coisas, o que lhe causou estranheza.
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