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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  3/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  224 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Da Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais.

Maria Carolina, Brasileira, 23 anos, solteira, estudante, portadora do RG nº 1482657317 e do CPF nº 054.830.266-39, residente e domiciliada na Rua D. João I, centro, n° 001, Uberlândia- Minas Gerais, Subscreve através de sua advogada, devidamente inscrita na OAB/MG 00.600, com escritório localizado na Rua Xavier Lanza, 002, Centro/MG, que vem respeitosamente a Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Contra LUCIANO SENA, Brasileiro, solteiro, CPF nº 004.850.338-00 RG nº 15686798-00, residente e domiciliada na Rua dos Freires, 191, bairro Novo, Uberaba/MG, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

I - DOS FATOS

Em 10 de novembro de 2015, por volta das 22:00 horas, Maria Carolina trafegava no veículo SpaceFox da Volkswagem, ano 2013, placa 2013ABC, no valor de 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)  ao sair de um jantar na Hippo Pizza localizada na Avenida Rondon Pacheco, seguia pela Avenida Professora Minervina Cândida de Oliveira em direção à sua casa, quando seu carro foi atingido por outro, este de Luciano Sena, que transitava em velocidade acima do permitido. As testemunhas acionaram o SAMU e sobre o acedente disseram que parecia haver um “racha” entre dois carros, que ambos corriam muito, quando um desses atingiu o automóvel de Maria Carolina levando-o a capotar e ficar de cabeça para baixo na pista. Além disso, o carro de Maria Carolina teve perda total, sendo o único carro de uso de toda sua família e ambos os motoristas não tinham seguro veicular.

O condutor do veículo causador do acidente, desceu de seu veículo sem ferimentos. A vítima fraturou a perna e teve cortes faciais, ficou internada e foi necessário a realização de uma cirurgia ortopédica urgente, para que o osso quebrado em sua perna pudesse ser novamente restaurado, caso não houvesse essa intervenção rápida, poderia ter que amputar ou mesmo ter sequelas mais gravosas.

Após cirurgia, a autora continuou sentindo fortes dores na perna fraturada, devendo fazer uso de medicamentos receitados para sua recuperação, estes são não fornecidos pelos SUS (Sistema Único de Saúde), levando-a ter gastos até a presente data no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com tratamento e medicamentos.

A requerente conta com a impossibilidade de locomoção devido a fratura na perna, e com a perda do carro, esta tendo gastos com táxis. Ainda tendo, sido reprovada nas disciplinas da Graduação de Nutrição, por conta da impossibilidade de ir para a faculdade no período em que ficou internada e em recuperação pós cirurgia, o que gerou uma divida de 7000,00 (sete mil reais), mas a mesma pode cursar novamente caso pague o valor.

Os pais da vítima tentaram realizar um acordo extrajudicial com Luciano, no qual foram completamente ignorados, pois o mesmo, não atendeu sequer as ligações, ignorando completamente a vítima. Diante da situação, Maria Carolina esta muito aflita e emocionalmente fragilizada, com os transtornos causados pelo durante e pós o acidente, requerendo 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.

II - DO DIREITO

A culpa do acidente é exclusiva de Luciano, pois este só ocorreu devido a inobservância do cumprimento do dever legal em seguir as normas do transito, levando a vítima a ter prejuízos materiais, sequelas físicas e morais. E a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso V, garante que:

 Art. 5º, V. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Sendo que, os danos causados a outrem devem ser indenizados pela responsabilidade civil. O réu tem a responsabilidade extracontratual de reparar o dano causado, pois seu ato de imprudência, em decorrência da alto velocidade, causou o acidente, sendo previsto no artigo 186, 187 e 927 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

O mesmo violou também, as normas de trânsito descritas nos Art. 29, inciso II e Art. 218, incisos I a III do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

  Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:     

        I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):         

    Infração - média;  Penalidade - multa;     

        II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):     

        Infração - grave; Penalidade - multa;      

        III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):       

        Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Devendo também ser observado os Art. 175, incisos I e VII do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

  Art. 175. É dever de todo condutor de veículo:

 I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança         do trânsito.

Penalidade: Grupo 4

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