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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  12/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.452 Palavras (6 Páginas)  •  168 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ

    DOUGLAS DOS SANTOS MONTEIRO BATISTA, brasileiro, casado, design gráfico, portador da cédula de identidade nº: 21.892.035-3, inscrito no CPF sob o nº: 136.484.827-93, residente e domiciliado na Rua Carlos Palut, nº: 207, bloco: 06, apartamento: 503, Taquara, na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22710-310, endereço eletrônico: contato@pearblue.com.br, vem respeitosamente por sua advogada, in fine assinada, instrumento de procuração em anexo, sob fundamento nos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, artigo 3º, inciso I da lei 9.099/95, artigos 389, 186, 927,  do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, propor a presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

    Pelo rito da lei 9.099/95, contra FM IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA (tendo como nome fantasia PRINTI), pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ: 13.555.994/0001-54, que deve ser citada no endereço na Av. Cardeal Santiago Luiz Copello, nº: 221, Galpão 3, CEP: 05.308-000, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo – SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:

I – DO DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

    Afirma, nos termos da lei, que o demandante não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo do seu próprio sustento e de seus familiares, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC c/c art. 5º, LXXVII da CF.

II – DOS FATOS

    O Autor é técnico de design, trabalha no desenvolvimento do marketing empresarial. Em um mercado competitivo e tem como objetivo a competência no serviço e pontualidade nas entregas.

  No mês de abril o Demandante foi contratato para criação e impressão de 27 Cardápios de uma Hamburgueria que seria inaugurada no dia 18 de maio de 2018.

   Ocorre que, após criar toda a parte de design, no dia 06 de maio de 2018 o Demandante contratou os serviços gráficos da PRINTI para impressão dos 27 cardápios Personalizados, totalizando um valor de R$: 148,19 (cento e quarenta e oito reais e dezenove centavos). A Ré deu o prazo de entrega até o dia 17 de maio de 2018. (Pedido de nº: 1027601).

     Findo o prazo de entrega dos produtos, estes não foram entregues. Inconformado, o Contratante entrou em contato com Ré e foi atendido pela funcionária Tamires a qual informou que aconteceu um problema técnico com o pedido do Autor, porém garantiu que a empresa entregaria o produto com urgência, até o dia 24 de maio.

     Não restando outra possibilidade, o Autor teve que criar outro cardápio mais simples e imprimir em outra gráfica mais próxima. Em anexo o comprovante desta compra no valor de R$: 60,00 (sessenta reais).

    Como os cardápios não estavam prontos no dia da inauguração da Hamburgueria o Demandante teve de entregar os cardápios secundários para este evento.

    Contudo, comprometeu-se a entregar os produtos no máximo até o dia 24 de maio, prazo que a gráfica garantiu a chegada do produto.

    Para se resguardar o Autor dois dias antes de findar o segundo prazo ligou novamente para empresa e teve a informação que seu produto já estava na impressão e seria entregue até o prazo.

    Ocorre que no dia 24 de maio, o prazo não foi cumprido novamente. Transtornado, o Contratante ligou novamente para empresa e na ligação foi informado que seu produto ainda encontrava-se na impressão. (Protocolo: 173358100)

    Como o Autor garantiu ao Responsável da hamburgueria que os cardápios iriam ser entregues nessa data, mas não podia cumprir com a palavra, ficou sem saber o que fazer.

    Não obstante, o Destinatário final dos cardápios entrou em contato com o Autor pelo whatsapp reclamando o descompromisso na entrega do produto, demonstrando total inconformismo com o Autor e seus serviços. (Conversa anexada).

   Apesar de todo desgaste, o Demandante só conseguiu entregar os cardápios no dia 29 de maio de 2018, dia que chegou o produto enviado pela Ré. Entretanto sua credibilidade e imagem ficaram sensibilizadas pelo descaso na entrega dos produtos pela Demandada.

     Ante tais fatos, outro caminho não restou ao Demandante senão a busca da tutela jurisdicional, para ver, enfim, assegurado os seus direitos básicos.

III – DO DIREITO

Na relação jurídica contratual, a parte que não cumprir com suas obrigações contratuais terá o dever de indenizar o outro em virtude de sua inadimplência. E a obrigação de indenizar só aparece quando um dos contratantes não adimplir parte ou todo o contrato nos seus termos.

Neste modo, a legislação civil resguarda este direito no artigo 389 do C.C, que traz o seguinte verbete:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. (grifo nosso).

Conforme exposto no caso, a Contratada deixou de cumprir a obrigação por duas vezes, acarretando enorme dano a imagem do autor como também comprometendo à seriedade dos seus serviços, pois nestes dois dias aprazados para entrega do produto, o Contratante se comprometeu com seu cliente de entregar-lhe os cardápios nesses dias. Assim, atingindo negativamente sua imagem como um bom prestador de serviços.

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