AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: primelo91 • 14/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITA DA ____ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA/DF
OLIVER QUEEN, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n.º e do CPF n.º ,residente e domiciliado na Quadra Bloco , Bairro , Brasília/DF e SARA QUEEN, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG n.º e do CPF n.º , residente e domiciliada na Quadra Bloco , Bairro , Brasília/DF, vem, por intermédio de seu advogado (procuração anexa) na presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de TEM LINHAS AEREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro , Cidade , Estado , CEP …..,pelas razões de fato e de direito a seguir.
- DOS FATOS
Os autores no dia 18/12/2014 viajaram para Los Angeles nos Estados Unidos da América partindo de Brasília pela companhia aérea da TEM LINHAS AEREAS S/A com conexão em Guarulhos/SP e Dallas/EUA, retornando com conexões nas mesmas cidades e chegada em Brasília em 30/12/2014.
No retorno o Brasil o check in de suas bagagens no aeroporto de Los Angeles num total de 06 (seis) malas, sendo que ao chegarem ao aeroporto d Guarulhos/SP as mesmas haviam sido extraviadas.
Registraram o fato junto à empresa aérea que se comprometeu a entregar as malas com seus pertences dentro de 24 horas na residência dos autores. Ocorro que no dia 10/01/2015, foram procurados pela empresa aérea TEM para que comparecessem no aeroporto de Brasília para retirarem suas bagagens.
Ao chegarem ao aeroporto foram surpreendidos, pois havia apenas 02 (duas) malas diferente do que havia sido despachado. Realizaram diversas tentativas de localizar a bagagem perdida junto à empresa aérea, as quais restaram infrutíferas.
- DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor tem o objetivo de proteger o consumidor, enquanto este é o agente mais vulnerável da relação de consumo, buscando o equilíbrio de tal relação. Conforme descrito no art. 6º, do CDC:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;"
Este artigo complementa-se com o art. 14 do mesmo diploma legal:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Concluímos assim, independentemente da apuração da culpa, todos os fornecedores de serviços, pelos danos causados aos consumidores em função de defeito na prestação dos serviços ou por informações incompletas, serão responsabilizados.
DO DANO PATRIMONIAL
O dano é o prejuízo sofrido por alguém, em razão da violação de um direito seu, sendo patrimonial quando afeta um interesse econômico.
Que fica claro uma obrigação de indenizar, é necessário que alguém tenha sofrido um dano, que este dano tenha sido causado por um fato que fato possa ser imputado à pessoa que se pretende responsabilizar, a título de culpa ou risco criado.
No caso, o extravio ocorreu em condições normais de vôo, pelo que a responsabilidade da companhia aérea é regida pelo CDC e pela CF/88, devendo o dano ser integralmente indenizado, totalizando o valor conforme notas fiscais (em anexo) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DO DANO MORAL
O DANO MORAL existe bastando para a sua reparação a prática do ato ilícito com reflexo nas relações psíquicas do Autor, notadamente, no que tange à sua tranqüilidade, segurança, expectativa emocional, dignidade humana, cidadania e honra.
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