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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  3/4/2018  •  Exam  •  4.347 Palavras (18 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS

JOSEFA DELMA TEOTONIO DA COSTA, brasileira, solteira, do lar, portador do documento de identidade sob o n.º 001.108.358/ITEP/RN, CPF sob o n.º 702.853.814-15, endereço de e-mail não informado, residente e domiciliado na Rua Terezinha Campelo, n° 194-CEP: 59.138-607-Lagoa Azul, não possui endereço eletrônico, vem por intermédio de seus procuradores infra-assinados, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 1),  vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 413 c/c art. 473, ambos do Código Civil e, ainda, art. 51, inc. II e IV c/c art. 53, caput, todos do CDC, ajuizar a presente

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE LIMINAR.

Em face de TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.751.846/0001-51, localizada na Av. Coronel Estevam, n° 512, sala 307, CEP: 59.031-000, representado pela Sra. FRANCISCA ELBA RIBEIRO DE PAIVA, inscrita no CPF 778.001.334-00 e RG 400.672/SSP/RN, residente e domiciliada nesta cidade sediada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, 946, loja 01, sala 01, capim macio, CEP 59.078-600, email: phoenix@phoenixempreendimentos.com.br;  fone fax (84) 3207-0139/ 3217-2769, Natal/RN.

  1. PRELIMINARMENTE-DA JUSTIÇA GRATUITA

                Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

A autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

(1) – SÍNTESE DOS FATOS

A autora comprou um terreno em janeiro de 2017, no Lote 15 quadra 04, em loteamento Vilagio Porto Mirim, na rua Projetada A, medindo 14,00 metros de frente e fundos e 29,00 metros de lado direito e esquerdo, perfazendo um total de 406,00 m quadrados.

Ocorre que a autora não tem mais interesse em continuar com o financiamento e foi até a imobiliária para solicitar a rescisão, ou melhor o distrato pois está sem condições e não quiseram, disseram que 50% do que ela pagou ficava para a imobiliária, pois no contrato há uma clausula abusiva, onde o código do consumidor abomina esse tipo de clausulas, as tornando abusiva.

Não concordando e não estando mas em condições de continuar com o financiamento, então resolveu procurar o judiciário.

 (2) – NO MÉRITO

A autora não tem mais como ficar com o terreno, não foi informada adequadamente sobre os juros, o consumidor tem que ser informado corretamente conforme artigo abaixo:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Sendo assim, o contrato apresenta vícios insanáveis, tornando-o nulo de pleno direito. Forçando a parte ré a devolver na sua integralidade as parcelas adimplidas. Caso não entenda deste jeito vossa excelência, que aplique a responsabilidade mutua das partes no contrato e decrete a pena máxima de 10% dos valores pagos.

 (2.1.) – RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA

Inicialmente convém destacar que entre o Autor e a Ré emerge uma inegável relação de consumo.

Tratando-se de compra e venda de lote, cujo destinatário final é o tomador, no caso o Autor, há relação de consumo, nos precisos termos do que reza o Código de Defesa do Consumidor:

 Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° (...)

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Por esse ângulo, a relação contratual é de consumo e obedece, por isso, ao quanto fixado na Súmula 543 do STJ.

        

(2.2.) – RESCISÃO UNILATERAL PELO PROMITENTE COMPRADOR

DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS

É inquestionável que a Autora não cumprirá sua obrigação legal e contratual de pagar todas as parcelas avençadas. Indiscutível, igualmente, que a mesma, por isso, deva arcar com o pagamento correspondente por quebra contratual.

Todavia, o percentual imposto como cláusula penal é demasiadamente elevado e, por essa razão, será alvo de debate em capítulo específico nesta peça vestibular.

Com efeito, a hipótese em estudo traduz a quebra contratual por uma das partes (Autor), possibilitando, desse modo, que a parte lesada (Ré) se utilize de cláusulas expressas para essa situação (cláusula quinta, parágrafo 1° descrito no contrato).

A Promovida, no contrato espécie, estipulara que a devolução dos valores pagos pelo rescendente somente serão devolvidos decorridos

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Art. 53 - Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

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