AÇÃO DE REVISÃO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Fabiano Cancian • 4/7/2018 • Tese • 4.185 Palavras (17 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO.
MARCELO SOARES RAFAEL, brasileiro, divorciado, afastado pelo INSS, portador do R.G sob o nº. 8.359.263 e CPF nº. 032.573.028-86 (Doc. 01), residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto – Estado de São Paulo, sito na Rua José Moraes Lima, 540 – Parque Novo Mundo (Reside com a genitora), vem respeitosamente, por meio de sua procuradora que esta subscreve (Doc. 02), à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.694 e 1.699 do Novo CPC, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de MARCELLA GALLENI SOARES RAFAEL, brasileira, solteira, maior, nascida em 06 de julho de 1991, portadora do CPF n°. 398.271.078-28 e LEONARDO GALLENI SOARES RAFAEL, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 18 de maio de 1994, ambos domiciliados à Rua Benedita Rodrigues Domingos, 889 – Apto. 32 – Edifício Córdoba – Jardim Europa – Parque Industrial Lagoinha – CEP: 14095-050, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- Da Gratuidade Judiciária
Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o polo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
O Requerente é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 c. C. Artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil/2015.
Cabe aqui mencionar que o Artigo 5º da CF/88 em seu inciso LXXIV, garante assistência jurídica integral aos necessitados que comprovarem essa situação. De forma que tendo em vista que tal dispositivo não revogou o artigo 4º da LAJ e não interfere no artigo 99 do CPC de 2015, basta a simples alegação do interessado para que o juiz possa lhe conceder a os benefícios da justiça gratuita. Essa alegação constitui presunção “iuris tantum” de que o interessado é necessitado, provada a condição por declaração.
Há ainda a questão de que o caso o juiz possua dúvida pela de evidencias da falta do pressuposto legal, deverá determinar a parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, no entanto persistindo a deve decidir-se ao seu favor em homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça (CF 5º XXXV e da assistência judiciária (CF, 5º LXXXIV).
Por esse motivo, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base nas Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, anexando para tal fim declaração de hipossuficiência (Doc. 16).
- Dos Fatos
O Requerente é pai dos Requeridos, e por sua vez, desde que separou-se da mãe destes, vem adimplindo com a prestação de alimentos, no montante de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, valor este que sempre fora pago pelo mesmo, pontualmente, embora frente a insurgência de inúmeras adversidades.
Ocorre Excelência, que ambos os Requeridos já completaram maioridade civil, conforme indicado abaixo:
- MARCELLA GALLENI SOARES RAFAEL, nascida em 06 de julho de 1991, atualmente com 26 anos;
- LEONARDO GALLENI SOARES RAFAEL, nascido em 18 de maio de 1994, atualmente com 23 anos.
O Requerente não dispõe de cópia dos documentos de nascimento e identificação dos filhos, haja vista que a genitora se recusa a entregá-los e, para evitar discussões, já que ficou afastado dos mesmos por muitos anos, em razão do divórcio conturbado havido, o Requerente também não os solicita aos filhos.
Além dos filhos já serem maiores de idade, ambos trabalham e mantem-se com recursos próprios.
- MARCELLA GALLENI SOARES RAFAEL – 1ª. REQUERIDA
A 1ª. Requerida está matriculada no curso de bacharelado em agronomia pela UFLA – Universidade Federal de Lavras (Doc. 03), porém, a mesma ainda não se formou em face da existência de uma única disciplina pendente de aprovação e, estando esta residindo, atualmente na cidade de Apple Valley, que é uma vila localizada no estado americano da Califórnia, no Condado de San Bernardino, onde realiza estágio remunerado na empresa Pahls Market Garden Center Produce, o que se verifica pelas fotografias anexas (Docs. 04 e 05).
Importante destacar que todas as imagens foram obtidas de forma lícita, sendo que as mesmas ou foram encaminhadas pela própria 1ª. Requerida ao Requerente, visando mostrar o local onde está trabalhando, seu relacionamento com colegas de trabalho, ou fotos postadas em redes sociais, obtidas pelo Requerente, através de permissão de acesso concedido pela própria 1ª. Requerida.
Pelas provas acostadas, verifica-se que a 1ª. Requerida embora matriculada na Universidade, a mesma possui maioridade civil e, por óbvio não está estudando, já que atualmente mora nos Estados Unidos, trabalhando e sendo remunerada por tal atividade profissional, não necessitando dos recursos alimentares até então providos pelo Requerente.
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