AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA c/c DE ALIMENTOS
Por: Andressa Couy • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 705 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMILA FERNANDA AZEVEDO DE SOUZA GOMES, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG Nº MG 17.343.216 e do CPF Nº 106.642.366-00, residente e domiciliada da Rua Dom Lucas Moreira Neves Nº 41 Bairro Funcionários, da cidade de Teófilo Otoni/MG, por intermédio de sua advogada e procuradora (procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA c/c DE ALIMENTOS
Em face de Guilherme Rocha Gomes, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG Nº MG- 16.220.702 e do CPF 069.767.486-01, residente e domiciliado da Rua Pedra Grande , Nº 271, Bairro São Gabriel, da cidade de Belo Horizonte/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominado com as Leis 7510/86 e 1060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
I DOS FATOS
A requerente é casada no regime de comunhão parcial de bens, com o requerido, desde o dia 17 de março de 2011, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.
Da união resultou o nascimento de um filho, de nome Gustavo Gomes Azevedo, hoje com quatro anos de idade (anexa Certidão de Nascimento).
A requerente na data de 19 de maio de 2015 compareceu a este núcleo de pratica jurídica no intuito de divorciasse, uma vez que tornou-se insuportável a vida em comum.
O casal não adquiriu bens. Segundo a requerente 20% do salário mínimo consegue atender as necessidades do menor.
II DO DIREITO
A requerente esta amparada pelo artigo 226 §6º da CF/88, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/10, no qual se refere que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, neste caso não há que se discutir, pois basta um dos cônjuges querer a dissolução da sociedade conjugal para propor o divórcio.
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
O pedido de Divórcio, também encontra amparo legal no art. 5°, caput, da Lei n° 6.515/77, que estabelece a norma de que: “a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum”.
Conforme sobretudo, a requerente e o requerido separaram-se de fato há mais de 02(dois) anos, sendo passível, portanto, a presente ação, conforme disposição prevista no artigo 40 “caput” da Lei 6.015/77, senão vejamos: Art. 40: no caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. Ressalte-se ainda, a impossibilidade de reconciliação do casal, vês que não há mais contato entre as partes desde então.
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