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AÇÃO DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA COM OFERTA DE ALIMENTOS

Por:   •  21/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__VARA DA FAMILIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS/MA

AÇÃO DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA COM OFERTA DE ALIMENTOS

MARIA MADALENA, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade n°000, inscrito no CPF sob o n°000 residente e domiciliado no município de São luis, CEP n°000, vem por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional, conforme procuração em anexo, e que ao final subscreve, e que recebe intimação e notificação no escritório profissional com sede na Rua das Hortas n°000, bairro calhau, São Luís/MA, CEP n°000, vem a este juízo propor:

Pelo procedimento em face de JOÃO BATISTA, brasileiro, casado, empresário , portador da carteira de identidade n°000, inscrita no CPF sob o n°000, residente e domiciliado na Rua dos madeira, Bairro Cohama, São luis/MA, CEP n°000, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

A requerente é casada no regime de comunhão parcial de bens, com o requerido, desde o dia 20 de agosto de 2010, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.

Da união resultou o nascimento de um filho, de nome PEDRO LUCAS, tendo hoje com 5 (cinco) anos de idade conforme Certidão de Nascimento em anexo .

Nos primeiros 3 anos de casamento, o casal viveu relativamente bem, embora o requerido demonstrasse ciúmes controláveis pela requerente, que com o passar do tempo tornaram-se  insuportáveis, levando o convívio do casal a uma situação desconfortável, onde havia discussões constantes dentro e fora de casa, sendo que essas  discussões passaram a si tornar agressões físicas, onde vários amigos e familiares presenciavam os atos, ou seja, já estava sendo notório por todos a desestabilidade do casal, consequentemente todos esses fatos eram presenciados por seu filho que com o passar do tempo tornou-se um garoto depressivo, solitário e doente, onde o rendimento da criança em qualquer  ambiente, principalmente no ambiente escolar em que ele vivia já não era o mesmo, trazendo prejuízo psicológico e emocional para a criança.

DO DIREITO

O art. 5º, da Lei n. 6.515/77, encerra os casos de separação contenciosa, legitimando qualquer dos cônjuges para promovê-la, quando imputar ao outro conduta desonrosa ou outro ato que importe violação dos deveres matrimoniais e torne a vida insuportável .

Art. 1.583,§5º CC,  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

Art. 227 da CF, É dever da família, da siciedade e do estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, o direito á vida, saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade, e  á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, descriminalização, exploração, violência, crueldade e opressão.

ART. 1.572 CC, Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

Art. 1.573,CC, Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

INC VI - conduta desonrosa

ART. 1.920 CC, O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Apelação Cível: AC 70057246498 RS

Ementa

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA.

1. Como o matrimônio se deu após à vigência da Lei do Divórcio (Lei n.º 6.515/77), na ausência de pacto, vigora o regime legal da comunhão parcial de bens. Assim, quanto à partilha, aplicam-se os arts. 1.658, aos bens que sobrevieram ao casal na constância do matrimônio, bem como o artigo 1.659, ambos do Código Civil, no que diz respeito aos bens que devam ser excluídos da comunhão.

2. Têm direito as partes apenas à meação sobre os direitos de posse sobre o bem imóvel partilhado.

3. Adequada a determinação de partilha dos bens móveis que guarneciam a casa comum. Não provada a aquisição posterior à união, presumem-se comuns (CCB, artigo 1.662). 4. Adquirida a microempresa posteriormente à separação fática do casal, não pode ser objeto de divisão. 5. Mantida a partilha do automóvel. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70057246498, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/11/2013)

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