AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO, NA FORMA PREVISTA DO ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Por: drica31 • 14/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.224 Palavras (5 Páginas) • 365 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM-MG
JULIO CESAR DE MESQUITA, brasileiro, casado, marceneiro, XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº M-4.364.954, emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº 752.565.766-15 e ROSIMEIRE RODRIGUES DE FREITAS, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº MG-11.020.946, SSPMG, inscrita no CPF nº 080.894.196-82, ambos residentes e domiciliados na Rua L, n.º 361-CS, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000, por sua advogada ao final assinada vêm, respeitosamente, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO, NA FORMA PREVISTA DO ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Em face de JOSÉ MARIA ANDRADE DAMASCENO, brasileiro, inscrito no CPF nº 129.597.236-00, residente e domiciliado na Rua Sumaré, n.º 756, Bairro Vera Cruz, Belo Horizonte - MG, CEP: 30692-090, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, os requerentes afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual requerem o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, extensiva às despesas cartorárias com o registro.
II - DOS FATOS
- Os requerentes adquiriram do réu, por Contrato Particular de Compra e Venda, o lote de nº 5, quadra XII, situado na Rua L, nº 361, bairro Veredas da Serra II, com área de 1.125 m², registrado sob a matrícula nº 7.967 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juatuba/MG, e já vêm exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição desde 18/10/2001.
Cumpre esclarecer que o imóvel se encontra com todas as prestações pagas, exceto as 4 (quatro) últimas, por motivos alheios a vontade dos requerentes, uma vez que o requerido se recusa a recebê-las e não responde ao inúmeros contatos.
- Conforme planta e memorial descritivo em anexo, comprova-se o Lote de nº 5, quadra 85, situado na Rua Tomé de Souza, nº 620, Bairro Pousada Del Rey, com área de 360.00 m², situado com frente para a Rua Tomé de Souza, medindo 12,00 metros, lado esquerdo, Lote 06, medindo 30,00 metros, lado direito, Lote 04, medindo 30,00 metros e Fundos, Rua Men de Sá, medindo 12,00 metros.
- São confrontantes da área que se pretende usucapir os senhores:
Denis de Assis Pereira, rua “L”, nº 375, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado esquerdo);
Carlos Roberto Silva e sua esposa Paula Maria de Jesus Silva, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 345, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado direito) e;
José Inácio da Silva e sua esposa Maria do Carmo Pinto, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 155, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (Fundos).
- No entanto, por serem humildes e imbuídos de boa fé, tinham certeza de que o contrato de compra e venda lhes garantiria a propriedade, razão pela qual não tomaram as devidas providências com relação ao registro do bem. Portanto, outra alternativa não tiveram que não fosse recorrer ao Judiciário, para verem declarada a propriedade por meio da presente ação de usucapião ordinário, uma vez que o réu está se esquivando dos autores para não fornecer a escritura pública.
- A posse mansa, pacífica, ininterrupta, pública e sem qualquer oposição, há mais de 10 (dez) anos, é comprovada por meios dos documentos anexos (contas de luz, IPTU, contrato particular de compra e venda e outros), sendo também comprovada através de depoimento de testemunhas, que comparecerão oportunamente perante este Juízo, conforme rol que ora se junta.
- Os requerentes estabeleceram no imóvel citado sua residência em uma casa construída há mais de 10 (dez) anos, pagando desde então todas as despesas com água, luz e IPTU, comprovando assim a destinação social do imóvel, bem como o animus domini dos requerentes.
- Os requerentes não possuem outro imóvel em seus nomes, conforme se verifica da certidão negativa emitida pelo Registro Imobiliário da Comarca de Juatuba/MG.
III - DO DIREITO
- Pelo tempo em que a posse vem sendo exercida, é incontestável que os requerentes são titulares do direito ora requerido, amparando-se no artigo 1242, caput, do Código Civil Brasileiro, conforme abaixo:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
- Os autores encontram-se no imóvel há mais de 10 (dez) anos, encontrando-se preenchido o requisito temporal previsto no caput do artigo 1242 do Código Civil Brasileiro, além do que a posse é mansa e pacífica, com animus domini, comprovada com a efetiva moradia dos requerentes no local e com justo título e boa-fé, inclusive com a juntada dos comprovantes de pagamento de todos os tributos inerentes ao imóvel em seu nome e Contrato Particular de Compra e Venda.
IV - DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer de Vossa Excelência:
- A procedência do pedido para que seja declarada a propriedade do Lote de nº 5, quadra VII, situado na Rua L, nº 361, bairro Veredas da Serra, com área de 1.125 m², registrado sob a matrícula 7967 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juatuba/MG, e após cumpridas as formalidades legais, seja transcrita a r. sentença mediante mandado, no Registro de Imóveis da Comarca de Juatuba/MG;
- A citação do réu por carta precatória, para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia;
- A citação dos confrontantes conforme abaixo:
- Denis de Assis Pereira, rua “L”, nº 375, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado esquerdo);
- Carlos Roberto Silva e sua esposa Paula Maria de Jesus Silva, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 345, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado direito) e;
- José Inácio da Silva e sua esposa Maria do Carmo Pinto, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 155, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (Fundos).
- A intimação via postal dos Representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem se têm interesse no feito;
- A expedição de edital, na forma prevista no artigo 942 do CPC, para que tomem conhecimento da presente ação os interessados ausentes, incertos e desconhecidos;
- A intimação das testemunhas arroladas, para comparecerem à audiência a ser designada por este Juízo;
- A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito;
- Sejam concedidos aos requerentes os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não terem condições financeiras de arcarem com as custas processuais, despesas cartorárias e demais despesas aplicáveis á espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiência, na forma do artigo 4°, da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950;
- Sejam deferidos todos meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda (CPC, art. 332);
V - DO VALOR DA CAUSA:
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), somente para fins fiscais e de alçada.
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