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AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO, NA FORMA PREVISTA DO ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Por:   •  14/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA     VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM-MG

JULIO CESAR DE MESQUITA, brasileiro, casado, marceneiro, XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº M-4.364.954, emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº 752.565.766-15 e ROSIMEIRE RODRIGUES DE FREITAS, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº MG-11.020.946, SSPMG, inscrita no CPF nº 080.894.196-82, ambos residentes e domiciliados na Rua L, n.º 361-CS, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000, por sua advogada ao final assinada vêm, respeitosamente, propor a presente:

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO, NA FORMA PREVISTA DO ARTIGO 1.242 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Em face de JOSÉ MARIA ANDRADE DAMASCENO, brasileiro, inscrito no CPF nº 129.597.236-00, residente e domiciliado na Rua Sumaré, n.º 756, Bairro Vera Cruz, Belo Horizonte - MG, CEP: 30692-090, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente, os requerentes afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual requerem o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, extensiva às despesas cartorárias com o registro.

II - DOS FATOS

  1. Os requerentes adquiriram do réu, por Contrato Particular de Compra e Venda, o lote de nº 5, quadra XII, situado na Rua L, nº 361, bairro Veredas da Serra II, com área de 1.125 m², registrado sob a matrícula nº 7.967 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juatuba/MG, e já vêm exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição desde 18/10/2001.

Cumpre esclarecer que o imóvel se encontra com todas as prestações pagas, exceto as 4 (quatro) últimas, por motivos alheios a vontade dos requerentes, uma vez que o requerido se recusa a recebê-las e não responde ao inúmeros contatos.

  1. Conforme planta e memorial descritivo em anexo, comprova-se o Lote de nº 5, quadra 85, situado na Rua Tomé de Souza, nº 620, Bairro Pousada Del Rey, com área de 360.00 m², situado com frente para a Rua Tomé de Souza, medindo 12,00 metros, lado esquerdo, Lote 06, medindo 30,00 metros, lado direito, Lote 04, medindo 30,00 metros e Fundos, Rua Men de Sá, medindo 12,00 metros.

  1. São confrontantes da área que se pretende usucapir os senhores:

Denis de Assis Pereira, rua “L”, nº 375, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado esquerdo);

Carlos Roberto Silva e sua esposa Paula Maria de Jesus Silva, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 345, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado direito) e;

José Inácio da Silva e sua esposa Maria do Carmo Pinto, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 155, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (Fundos).

  1. No entanto, por serem humildes e imbuídos de boa fé, tinham certeza de que o contrato de compra e venda lhes garantiria a propriedade, razão pela qual não tomaram as devidas providências com relação ao registro do bem. Portanto, outra alternativa não tiveram que não fosse recorrer ao Judiciário, para verem declarada a propriedade por meio da presente ação de usucapião ordinário, uma vez que o réu está se esquivando dos autores para não fornecer a escritura pública.

  1. A posse mansa, pacífica, ininterrupta, pública e sem qualquer oposição, há mais de 10 (dez) anos, é comprovada por meios dos documentos anexos (contas de luz, IPTU, contrato particular de compra e venda e outros), sendo também comprovada através de depoimento de testemunhas, que comparecerão oportunamente perante este Juízo, conforme rol que ora se junta.

  1. Os requerentes estabeleceram no imóvel citado sua residência em uma casa construída há mais de 10 (dez) anos, pagando desde então todas as despesas com água, luz e IPTU, comprovando assim a destinação social do imóvel, bem como o animus domini dos requerentes.
  1. Os requerentes não possuem outro imóvel em seus nomes, conforme se verifica da certidão negativa emitida pelo Registro Imobiliário da Comarca de Juatuba/MG.

III - DO DIREITO

  1. Pelo tempo em que a posse vem sendo exercida, é incontestável que os requerentes são titulares do direito ora requerido, amparando-se no artigo 1242, caput, do Código Civil Brasileiro, conforme abaixo:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  1. Os autores encontram-se no imóvel há mais de 10 (dez) anos, encontrando-se preenchido o requisito temporal previsto no caput do artigo 1242 do Código Civil Brasileiro, além do que a posse é mansa e pacífica, com animus domini, comprovada com a efetiva moradia dos requerentes no local e com justo título e boa-fé, inclusive com a juntada dos comprovantes de pagamento de todos os tributos inerentes ao imóvel em seu nome e Contrato Particular de Compra e Venda.

IV - DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer de Vossa Excelência:

  1. A procedência do pedido para que seja declarada a propriedade do Lote de nº 5, quadra VII, situado na Rua L, nº 361, bairro Veredas da Serra, com área de 1.125 m², registrado sob a matrícula 7967 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juatuba/MG, e após cumpridas as formalidades legais, seja transcrita a r. sentença mediante mandado, no Registro de Imóveis da Comarca de Juatuba/MG;

  1. A citação do réu por carta precatória, para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia;
  1. A citação dos confrontantes conforme abaixo:
  1. Denis de Assis Pereira, rua “L”, nº 375, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado esquerdo);
  2. Carlos Roberto Silva e sua esposa Paula Maria de Jesus Silva, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 345, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (lado direito) e;
  3. José Inácio da Silva e sua esposa Maria do Carmo Pinto, residentes e domiciliados à rua “L”, nº 155, Bairro Veredas da Serra II, Juatuba-MG, CEP: 35675-000 (Fundos).
  1. A intimação via postal dos Representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem se têm interesse no feito;
  1. A expedição de edital, na forma prevista no artigo 942 do CPC, para que tomem conhecimento da presente ação os interessados ausentes, incertos e desconhecidos;
  1. A intimação das testemunhas arroladas, para comparecerem à audiência a ser designada por este Juízo;
  1. A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito;
  1. Sejam concedidos aos requerentes os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não terem condições financeiras de arcarem com as custas processuais, despesas cartorárias e demais despesas aplicáveis á espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiência, na forma do artigo 4°, da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950;
  1. Sejam deferidos todos meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda (CPC, art. 332);

V - DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), somente para fins fiscais e de alçada.

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