.. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
Por: fabioanizio • 6/9/2017 • Tese • 929 Palavras (4 Páginas) • 2.465 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DE BELO HORIZONTE ESTADO DE MINAS GERAIS.
Juliana Faria Rodrigues, brasileira, maior, divorciada, bióloga, portadora da Cédula e Identidade nº 00000000, expedida pela SSP/MG ... e do CPF nº 00000000000.... endereço eletrônico EMAIL..., residente e domiciliada na Rua... nº 0, Bairro..., Cidade Barbacena/MG, por intermédio de seu advogado(a) e procurador(a), conforme procuração em anexo, com escritório de Advocacia sito à Rua.. nº 0.. Bairro...,Cidade Belo Horizonte/MG, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar.......
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
Em desfavor de Raimundo Dutra Rodrigues, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da Cédula de identidade nº 00000000... expedida pela SSP/MG.., e do CPF nº 00000000000..., endereço eletrônico EMAIL, residente e domiciliado na Rua..., nº 00....Bairro..., Cidade Barbacena Estado de Minas Gerais, e Breno Santos Bernardes, médico portado da Cédula de Identidade nº 00000000..., expedida pela..., e do CPF nº 00000000000..., endereço eletrônico EMAIL ... e sua mulher Marta Guimaraes Bernardes, dentista, portadora da Cédula de Identidade nº 00000000..., expedida pela..., e do CPF nº..., endereço eletrônico..., brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua..., Bairro..., Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à vista dos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Juliana Flávia Rodrigues fora casada com Raimundo Dutra Rodrigues por 11 anos. Durante o matrimônio construíram juntos uma casa em um terreno que Raimundo havia adquirido a titulo de doação de seus pais Maria das Dores Dutras Ridriguês e Júlio Rodriguês em 16/01/2003. Em 2006 após ser dispensado do trabalho, Raimundo passando por dificuldades financeiras, veio à vender o imóvel sem a devida outorga uxória de sua cônjuge. No dia 08/07/2006 o registro de contrato de compra e venda foi feita pelo Raimundo em favor de Breno Santos Bernardes, casado. Consta do registro a informação de que os promitentes compradores foram investidos na posse do imóvel, mediante o constituto possessório. Em 04/03/2010 o registro da escritura pública de compra e venda foi finalmente outorgado por Raimundo até então casado. O divórcio do casal veio a ocorrer em 20/05/2016, sem maiores problemas, pela razão da inexistência de filhos menores, o divórcio foi realizado por escritura pública lavrada em Tabelionato de notas. Juliana veio a tomar ciência dos fatos após o divórcio, pois a mesma julga ter direito 50% do bem supracitado, tendo em vista o custeio da edificação por ambos os cônjuges.
DO DIREITO
No caso presente a anulação do contrato tem por fundamento o vício na falta de legitimação do vendedor, tendo em vista que Raimundo alienou o imóvel estando casado pelo regime de separação obrigatória ou legal de bens, sem a participação da ex-mulher Juliana.
Segundo o art. 1647 CC/02:
Art. 1647. Ressalvado o disposto no art.1648 CC, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
- Alienar ou gravar ônus real os bens imóveis.
O fato de Raimundo ter adquirido o imóvel enquanto solteiro e por doação de seus pais (aquisição a titulo gratuito), faz com que o terreno seja um bem particular. Porém imperioso alegar que Juliana não tenha participação, pois como consta no conjunto probatório, as bem-feitorias no imóvel foram custeadas conjuntamente pelo casal. A sua comunicabilidade está expressa no art.1660,IV do CC/02:
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