AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Por: robsonadvrj • 13/4/2018 • Tese • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 256 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ª JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Ticio , Qualificação – endereço ,
vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados infra-assinados, propor a presente ação de
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública Federal de Direito Privado, CNPJ. 00360,305/0542-04, localizada na Av. Rio Branco, n° 125 - Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20.040-006, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Conforme inciso VII do Art. 319 do CPC, a parte Autora esclarece que não se opõe à realização da audiência de conciliação/mediação prevista no Art. 334 do CPC.
I –DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, conforme declaração anexa. Requer assim, desde já, o benefício gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º. 1.060/50 c/c o art. 98 do NCPC.
Conforme cópia da CTPS 03 em anexo, o Autor encontra-se desempregado no momento.
II - DOS FATOS
Com a emissão da MP n° 763 de 22/12/2016, publicada no Diário Oficial em 23/12/2016, a qual determina a liberação dos valores depositados nas contas inativas até 31/12/2015, o Autor , que outrora se encontrava em desespero por estar desempregado, se sente renascido, pois os valores poderiam equilibrar as finanças que se encontravam muito precárias, com empréstimos solicitados a vários amigos e parentes, pois está desempregado desde o mês de agosto de 2016, sobrevivendo de “Bicos” como segurança a noite.
Na data determinada para liberação do valor retido, conforme mês de seu nascimento, o Autor se reporta a uma agência da Ré, com as documentações requeridas pela mesma, mas ao chegar ao caixa tem uma surpresa que frustra todos os seus planos, pois somente parte do valor estaria liberado, devido à falta de baixa no sistema por três empresas. O Autor ainda tenta argumentar, pois as empresas simplesmente fecharam as portas e não tinha como ele requerer a baixa no sistema, mas suas carteiras de trabalho estavam com a baixa correta, e que ele não tinha como saber se a Empresa tinha ou não efetuado a baixa no sistema, e que nem lhe cabia tal procedimento, mas não teve como reverter a situação.
Seguiu os dias e após tentado contato com as referidas empresas, foi verificando as seguintes situações: ...............................CNPJ. ............................ – ainda encontra-se ativa no sistema da Receita Federal; a empresa .................................... – CNPJ 39.060.520/0001-25 – encontrasse “INAPTA/INEXISTÊNCIA DE FATO” e a Empresa ..........................., CNPJ: ..........................., encontra-se com situação cadastral como SUSPENSA.
De posse de toda essa documentação, o Autor se dirigiu novamente a agência.......do Réu no dia ........., mas não obteve êxito, pois novamente seu pleito foi negado, “sendo exigido a baixa no sistema”.
Sem ter mais o que fazer por via administrativa, resolve o Autor buscar a Justiça por via Judicial, é o que requer e espera.
III – DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Afim dispõe o art. 294 e ssss, do CPC:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.”
Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: (1) probabilidade do direito; (2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; (3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e (4) perigo da demora.
No caso, todos os requisitos estão preenchidos.
A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa. A Demandante, portanto, juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto, que seu direito é real e que encontra-se em severas dificuldades financeiras, devido a encontrar-se desempregado.
Associados às provas trazidas, não há outra conclusão senão a concessão da tutela antecipada, a fim de se entregar, de pronto, a prestação jurisdicional devida, fazendo-se justiça quanto ao ônus do tempo no processo.
Já o abuso do direito de direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu significa que, embora seja uma garantia constitucional o contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88), ela será mitigada, no caso concreto, quando o seu exercício é desnecessário e dispensável diante das inequívocas provas dos autos, sobretudo por que apenas retardará a efetivação da incontestada tutela já caracterizada na petição inicial e que, se não concedida, causará prejuízos à parte autora, cujo ônus do tempo corre contra si.
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