AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Por: Felipe Rampani • 10/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 712 Palavras (3 Páginas) • 258 Visualizações
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, situada à Avenida La Sale, 250 – Fonte – Araraquara/SP – CEP: 14.802-384, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A requerente nasceu em 03 de fevereiro de 1957, tendo completado, portanto, no mês que se passou, 60 anos de idade.
A partir de 01 de outubro de 1971, vinculou-se ao Regime Previdenciário Rural, tornando-se, assim, segurado da Previdência Social, já contando atualmente com mais de 180 meses de contribuição na condição de empregado, consoante documentos anexos.
Destaca-se, contudo, que a requerente ainda desempenha suas atividades laborais na empresa Neves e Nascimento Transportes Ltda. EPP, onde completou o período de carência necessário à concessão do benefício ora pleiteado, conforme comprova a anotação em sua Carteira da Previdência Social.
Entretanto Excelência, ao tentar proceder ao respectivo agendamento via internet para requerer a respectiva aposentadoria, fora informada que em seu CNIS possui tempo de contribuição inferior a 15 anos e que o agendamento não poderia ser realizado, o que não corresponde à verdade, consoante se verifica nos documentos acostados aos autos.
DO DIREITO
A requerente preencheu o requisito da aposentadoria previsto no art. 48 da Lei nº 8.213/1991, já que possui a idade nele mencionado: "A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher".
Ademais, como a autora se filiou à Previdência Social antes de julho de 1991, já atingiu o tempo de contribuição estabelecido no art. 142 da Lei supramencionada, que é, no mínimo, de 180 meses.
Outrossim, embora tenha laborado tanto como rural quanto como urbana, tais condições não afastam o direito à concessão da aposentadoria por idade ora pleiteada, uma vez que a autora cumpriu com o mínimo exigido por lei, que é de 180 contribuições, somando-se os respectivos contratos de trabalho urbano e rural, tratando-se, no caso, de aposentadoria híbrida, o que é plenamente possível, consoante se extrair da recente jurisprudência do C.STJ:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 48, §§ 3º E 4º DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.718/2008. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei 11.718/2008 introduziu no sistema previdenciário brasileiro uma nova modalidade de aposentadoria por idade denominada aposentadoria por idade híbrida.
2. Neste caso, permite-se ao segurado mesclar o período urbano ao período rural e vice-versa, para implementar a carência mínima necessária e obter o benefício etário híbrido.
3. Não atendendo o segurado rural à regra básica para aposentadoria rural por idade com comprovação de atividade rural, segundo a regra de transição
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