AÇÃO POR FALTA DE ACEITE E FALTA DE PAGAMENTO
Por: Alberto Veiga Marins • 17/1/2016 • Trabalho acadêmico • 849 Palavras (4 Páginas) • 345 Visualizações
Empresaria III – Análise dos artigos 43 a 71 da Lei Uniforme de Genebra.
• DA AÇÃO POR FALTA DE ACEITE E FALTA DE PAGAMENTO
Este tópico esta regulado nos artigos 43 ao 54 da LUG.
O portador da letra pode exercer seus direitos da ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados, em regra geral, no vencimento, quando não efetuado o pagamento no vencimento. Existe a hipótese de exercer os direitos de ação antes do vencimento quando: nas hipóteses de recusa total ou parcial do aceite, nas hipóteses de falência do sacado.
Disciplina esta lei sobre a recusa do aceite ou do pagamento deve ser comprovado por ato formal. Ressalta-se que esta explícito na lei que os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. Tem o direito o portador de acionar todas as pessoas individualmente , sem obrigar-se a respeitar as ordens que elas se obrigaram no título. Cabe mencionar, que a ação intentada contra um dos coobrigados não impede acionar os outros, mesmo os posteriores aquele que foi acionado em primeiro lugar.
As pessoas que pagaram a letra, poderá reclamar dos seus garantes, a soma integral do que pagou, os juros da dita soma, respeitado o percentual de 6% , desde a data em que pagou. Qualquer dos coobrigados pode exigir desde que pague a letra, que ela lhe seja entregue com o protesto e um recibo. Tal como, qualquer dos endossantes que tenha pago uma letra pode riscar seu endosso e dos endossantes subsequentes.
• DA INTERVENÇÃO
Este tópico esta regulado nos artigos 55 ao 63 da LUG
O sacador, um dos endossantes ou um avalista podem indicar uma pessoa para em caso de necessidade aceitar ou pagar. O aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que o portador de uma letra aceitável tem direito de ação antes do vencimento. Ademais, o aceite por intervenção será mencionado na letra e assinado pelo interveniente. Deverá indicar por honra de quem se fez a intervenção, e ressalta-se que na falta desta indicação, a interpretação da lei, deverá presumir-se que interveio pelo sacador. O aceitante por intervenção fica obrigado para com o portador e para com os endossantes posteriores.
O pagamento por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que o portador de uma letra tem direito de ação a data do vencimento ou antes mesmo desta data. O pagamento deverá abranger o total da importância. O pagamento deverá ocorrer mais tardar no dia seguinte. Importante lembrar que a lei de forma explicita disciplina que o portador que recusar o pagamento por intervenção perde o seu direito de ação contra aqueles que teriam ficado desonerados. Importante conter no pagamento por intervenção um recibo passado na letra, contendo a indicação da pessoa por honra que fez. O que paga por intervenção fica sub-rogado nos direitos emregentes da letra contra aquele que pagou.
• DA PLURALIDADE DE EXEMPLARES E DAS CÓPIAS
Este tópico esta regulado nos artigos 64 ao 68 da LUG
A LUG disciplina que a letra pode ser sacada de várias vias. Então, essas vias devem ser numeradas no próprio texto.
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