AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Aldapri • 11/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.508 Palavras (7 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA __ CIVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP.
MARIA, brasileira, viúva , residente e domiciliada na Rua Bergamo 123, ao 205, Araçatuba - SP, inscrita no registro geral sob o número: XXX e no cadastro nacional de pessoas físicas XXX, endereço eletronico xxx ,vem, mui respeitosamente, através de seu advogado ,xxx, com escriorio xxx, endereço eletronico xxx PROPOR A PRESENTE AÇÃO.
AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL
PELO RITO COMUM, em face de ROBERTO, brasileiro, comerciante, residente na xxx inscrito no registro geral sob o número: XXX e no cadastro nacional de pessoas físicas XXX, endereço eletronico xxx, PELOS MOTIVOS QUE PASSA A EXPOR.
A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A autora não posui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, conforme art. 98 caput e seguintes do CPC.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei
Ressalta-se que a autora ingressou com a presente demanda na Comarca de Araçatuba-SP, pois não tem como custear as despesas fora de seu minucípio.
pelo princípio Constitucional art. XXXV da CF/88 que preconiza.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO.
A autora deseja a audiência de Mediação/conciliação a ser designada por V.Exelência.
DOS FATOS
Marcos , pedreiro, marido da senhora Maria, ora Autora, enquanto caminhava por uma Rua na cidade de Recife – PE, fora a tingido por um aparelho de ar -condicionado que era manejado pelo réu, que é com erciante e proprietário de uma padaria localizada no loca aludido. O Sr. Marcos, ainda vivo, mas gravemente ferido, fora encaminhado a um hospital particular. Contudo, em virtude da gravidade dos ferimentos, o mesmo veio a falecer após estar internado por um dia. Maria, esposa de Marcos, profundamente abalada pela perda repentina e trágica do seu esposo, tivera que se deslocar até a cidade de Recife – PE para poder efetivar o translado do corpo de volta para casa, na cidade de Araçatuba – SP, onde ocorrera o sepultamento. O falecido não de ixou filhos, sendo que o mesmo já possuía 50 anos de idade , era o único responsável pelo seu sustento e de sua esposa, com uma renda nunca superior a um salário mínimo, obtida através de muita valentia com serviços de pedreiro. Todo o desenrolar do caso resultou em gastos hospitalares que somaram o total de R$ 3.000,00, junto com os gastos com transporte do corpo e funeral cujo valor consolidou -se em mais R$ 3.000,00. Cumpre relatar que no desfecho do inquérito policial que fora in staurado por ocasião do fato, o laudo da perícia técnica apontou como causa da morte o traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de ar-condicionado. O réu foi indiciado, sendo posteriormente denunciado e condenado em primeira instância como autor de homicídio culposo.
DA FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO.
No caso em tela, trata-se de RESPONSABILIDADE CIVIL, elencada no art. 186, 927 §unico CC/02.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Frisa-se que por observado os requisitos, se tem a obrigação de indenizar.
No presente caso concreto, a queda do aparelho de ar condicionado quando era manejado de forma imprudente pelo réu, povocou a morte do esposo da autora, portanto, com fundamento no art.938, 948 CC/02 que elencam.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Ressalta-se que no caso, a autora faz jus ao pagamento de danos morais, em face do profundo sofrimento da autora, provocada pela morte trágica e rempentina do marido.
É importante mencionar o doutrinador Sergio Cavaliere Filho.
O dano moral decorre in re ipsa, em decorrência do abalo de crédito, impondo-se sua compensação. Para a fixação dos danos de natureza não patrimonial, deve-se levar em consideração, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.´ (Filho, Sérgio Cavalieri. In Programa de Responsabilidade Civil. Ed. Malheiros. 5ª edição. p. 108).
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