AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
Por: flavi27 • 24/4/2018 • Trabalho acadêmico • 5.240 Palavras (21 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATROCÍNIO MG
ADILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, CPF/MF 090.510.366-12, RGM 11415059 da SSP/MG, filho de Geraldo de Oliveira e Maria das Graças de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Vinte e Cinco, nº 32, bairro Jardim Sul, Patrocínio/MG, CEP: 38.740-000, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve , instrumento procuratório acostado-, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, para ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
contra BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 01.149.953/0001-89, com endereço na Avenida das Nações Unidas, n. 14.171, torre A, Andar 8º Conjunto 82, bairro Vila Gertrudes, São Paulo – SP, CEP: 04.794-000, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
I- CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A parte Autora celebrou em data de 21 de janeiro de 2015 contrato de concessão de crédito com cláusula de alienação fiduciária com o Banco Réu (contrato anexo). Em garantia do pacto fora dado, em garantia da Alienação Fiduciária, uma motocicleta marca FIAT PALIO FIRE ECONOMY CELEBRATION 1.0.
O valor total do crédito concedido é de R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) que, somado aos encargos tributários, tarifas e juros remuneratórios de 1,99% mensal e 26,71% anual, perfaz o total financiamento de R$31.344,48 (trinta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Para liquidação do débito ficou pactuado entre as partes que a amortização se dará em 48 (quarenta e oito)parcelas fixas, no valor de R$653,01 (seiscentos e cinquenta e três reais e um centavo).
O contrato ainda não encontra-se quitado, mas nada impede sua revisão judicial, eis que a partir da sua conclusão(termo final) a parte dispõe de 5 (cinco) anos de prazo prescricional para discuti-lo, já que instrumento particular (art. 206 do CC).
Pois bem, conforme pode ser observado no instrumento, consta EXCLUSIVAMENTE QUE SÃO DEVIDOS OS JUROS E OS ENCARGOS CAPITULADOS NO PREÂMBULO DO QUADRO RESUMO, SEM CONTUDO, INFORMAR CLARAMENTE QUAL SISTEMA É UTILIZADO PARA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA.
Assim, almejando conhecer melhor o instrumento contratual, a parte Autora submeteu seu contrato a uma análise detalhada e com o devido cálculo, oportunidade em que obteve laudo apontando por diversas ilegalidades no contrato (laudo anexo). Vejamos!
II - DA CONSTATAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS ENSEJADA PELO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA
TABELA PRICE
Fora constatado pelo perito assistente técnico que o contrato entabulado entre as partes possui, de fato, juros capitalizados de forma composta, o que remete a repugnante prática de anatocismo (laudo anexo).
Segundo o laudo, o sistema de amortização adotado no contrato é o PRICE, cuja equação matemática aglutina juros sobre juros, mesmo sendo a parcela fixa.
Nesse diapasão, resta comprovada a prática de anatocismo no contrato entabulado entre as partes. Segundo apontado pelo cálculo, utilizando-se de todos os percentuais efetivamente contratados (muito justo, registre-se), porém com aplicação de amortização da dívida pelo método GAUSS, tem-se que a parcela do instrumento é reduzida para R$412,58 (quatrocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos).
Por conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, não acobertados pela legislação, a Autora pagou bem mais do que devia. Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciário, para declarar a cobrança abusiva, ilegal e não contratada, e requerer a repetição de indébito dos valores pagos indevidamente.
III - NO MÉRITO
O Promovente almeja alcançar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de raciocínio, a querela gravitará com a pretensão de fundo para:
( a ) reduzir os juros remuneratórios;
Fundamento: taxa que ultrapassa a média do mercado.
( b) declarar abusivo os encargos moratórios;
Fundamento: é abusiva a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios/remuneratórios.
Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra anunciadas, o Promovente acosta planilha com cálculos (doc. 02) que demonstra o valor a ser restituído a parte Autora:
( a ) Valor da obrigação ajustada no contrato R$17.900,00
( b ) valor aplicando a taxa média de mercado e o método de cálculos Gauss que deveria ser aplicado no contrato segundo cálculos R$23.846,40;
(C) valor aplicando a taxa do contrato pela tabela price R$31.344,48;
( d) valor pago a maior R$7.498,08.
Nesse compasso, com supedâneo no Art. 42 do CDC, o Autor requer que Vossa Excelência que declare abusiva a taxa de juros e o método utilizado como base de cálculo utilizada no contrato e aplique a taxa média de mercado, e condene o Réu a devolver os valores cobrados a maior ao Autor.
A) JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO
Excelência, concluímos que a Ré cobrara da Autora, ao longo de todo trato contratual, taxas remuneratórias bem acima da média do mercado.
Tais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples análise junto ao site do Banco Central do Brasil. Há de existir, nesse tocante, uma redução à taxa de 23,92% a.a, posto que foi a média aplicada no mercado no período da contratação e ser aplicado o método Gauss.
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