AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA
Por: Silvio Oliveira • 18/5/2018 • Projeto de pesquisa • 9.049 Palavras (37 Páginas) • 277 Visualizações
ADVOCACIA & ASSESSORIA JURÍDICA
Dr. Manoel Alberto Simões Órfão – OAB/SP 316.235
Dr. Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia– OAB/SP 232.594
Rua Puris, 37 e-mail: apoio@wmwjur.com.br
Moóca – São Paulo – SP Tel/Fax: (11) 2501-1890
CEP: 03121-040 Cel: (11) 99688-7938
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO
PAULO - CAPITAL
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA
REGIANE ALVES DA SILVA, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade n.º 24.969.925-4 SSP/SP e do CPF n.º
146.192.718-88, residente e domiciliada à Rua do Acre, n.º 542, apto 83,
Vila Bertioga, CEP: 03181-100, no município e comarca de São Paulo –
Capital, por intermédio de seu(s) advogado(s) e bastante procurador(es)
que abaixo subscreve(m) (doc. 01),1 vem, mui respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor, propor a presente
A Ç Ã O R E V I S I O N A L D E C É D U L A
D E C R É D I T O B A N C Á R I A – V E Í C U L O S
sob o rito ordinário, em relação ao BANCO
VOLKSWAGEN, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no C.N.P.J. sob o n.º 59.108.165/0001-49, com sede na Rua Volkswagen,
n.º 291, Jabaquara, São Paulo – Capital, CEP: 04344-901, pelos seguintes
fatos e fundamentos:
1 Instrumento particular de Procuração, com poderes das cláusulas Ad judicia et extra.
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II – DOS FATOS
No dia 17 de dezembro de 2010, a requerente adquiriu da
Concessionária VW Original Veículos Ltda., um veículo VW/Fox 1.6, ano
2010 / modelo 2011, cor preta, chassis n.º 9BWAB05Z4B4125333, no
valor de R$ 40.950,00 (quarenta mil, novecentos e cinquenta reais),
mediante financiamento junto ao Banco Volkswagen, que lhe fora indicado
na própria concessionária pertencente ao mesmo grupo econômico, haja
vista a facilidade de crédito aliado à baixas taxas de juros.
Assim, a requerente celebrou com o requerido o Contrato
de Cédula de Crédito Bancário (Alienação Fiduciária) anexo (doc. 02),
pelo qual se comprometeu a pagar um total financiado de R$ 43.599,37
(quarenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e sete
centavos) em 60 (sessenta) prestações mensais no valor individual de R$
1.084,58 (um mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a
uma taxa de juros de 1,42% a.m. ou 18,44% a.a., totalizando assim uma
CET a.a. de 21,91%.
Consoante se denota do pacto, além do valor destinado à
aquisição do veículo – R$ 40.950,00 (quarenta mil, novecentos e cinquenta
reais) – referida instituição financeira incluiu na composição do
financiamento algumas “taxas”, a saber:
a) R$ 779,40 (setecentos e setenta e nove reais e
quarenta centavos) a título de tributos – Imposto
sobre Operações Financeiras – IOF;
b) R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de Tarifa de
Cadastro – TAC;
c) R$ 1.069,97 (um mil e sessenta e nove reais e noventa
e sete centavos) a título de “Serviços Prestados”, que
correspondem a “gravame eletrônico e outros custos
de comercialização do financiamento”;
Assim, tão somente as taxas que foram agregadas ao valor
principal alcançaram o importe de R$ 2.649,37 (dois mil, seiscentos e
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quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), totalizando um
financiamento no valor de R$ 43.599,37 (quarenta e três mil,
quinhentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos).
Como se não bastasse, extrai-se da avença em anexo (doc.
02) que não fora pactuada
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