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Ação revisional de alimentos

Por:   •  8/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.469 Palavras (10 Páginas)  •  591 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA   ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA – SP

 

 

                                PATRÍCIA DA CUNHA OLIVEIRA, menor impúbere, neste feito representada por sua mãe Joseane de Fátima da Cunha , nacionalidade________,  estado civil_______, profissão__________, portadora do RG______ e CPF _____________, residentes e domiciliados na rua ______, número________, bairro________, nesta cidade de Sorocaaba, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na rua __________, com fulcro  na Lei 5.478/1968 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente

                                AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

                        pelo procedimento especial previsto na supracitada lei, em face de Pedro Henrique Oliveira, nacionalidade_________, solteiro, funcionário público, portador do RG_________ e CPF___________, residente e domiciliado  na rua ______, número________, bairro________, na cidade de Itapeva, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

II- DOS FATOS

                                Durante 7 (sete) anos, Joseane e Pedro mantiveram mantiveram convivência marital tranquila, residiam na cidade de Itararé-SP. Deste relacionamento frutífero, nasceu a Requerente Patrícia, nascida em _____,  atualmente com 6 (seis) anos  de idade, é filha do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.

                                Porém, após 3 (três) anos do nascimento da Requerente, o casamento não vingou e o casal optou pela separação. Ao tempo da separação, Pedro Henrique era balconista, com uma renda mensal de  R$1800,00 (um mil e oitocentos reais) .

                                A ação de separação correu na comarca de Itararé, fixou-se  que a guarda da Autora ficaria sob a responsabilidade da genitora  e que Pedro Henrique pagaria a título de pensão alimentícia para subsistência da sua filha,  a importância de R$600,00 (seiscentos reais) mensais.

                                Em março do corrente ano, Pedro Henrique mudou para a cidade de Itapeva-SP, passou em concurso público com remuneração no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

                                A Requerente, atualmente, reside com sua genitora na cidade de Sorocaba-SP, contudo, a mãe não está conseguindo arcar com as despesas da criança, uma vez que, a pensão fixada anteriormente era suficiente para custear os gastos que uma criança de 3 (três) dava. Hoje, com 6(seis) anos de idade, a Requerente frequenta escola e necessita de material escolar, dentista, médico, há gastos com sua alimentação, já que agora come alimentos sólidos e não somente leite, e gastos com lazer. E é evidente que o valor da pensão não  abrange todos os gastos da Requerente.

                                Tendo em vista o progresso do Requerido e seu sucesso profissional, é viável pleitear majoração no valor da pensão devida, ademais, a segurança e estabilidade que um cargo público oferece possibilita que Pedro Henrique contribua para uma vida com maior  qualidade para sua filha.                  

                                Frente a todas as necessidades da menor, calculou-se o montante de aproximadamente R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, consoante recibos de despesas anexos a esta petição.

                                 Ante todo o exposto, é notória a pertinência desta ação e encontra-se calcada nos seguintes fundamentos:

III- DO DIREITO

        

                                A criança necessita de um ambiente saudável e propício para seu desenvolvimento completo e sadio, um dos fundamentos do Estado “Social” é justamente proporcionar condições dignas para os cidadãos.  Não é condizente com o que apregoa a Constituição Federal, que seus cidadãos vivam em condições precárias  estando em situação em que não tenham como suprir suas necessidades primordiais. A Carta Magna dispõe:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…)

III - a dignidade da pessoa humana”.

                                Para assegurar esta condição digna o Estado confere  à família o dever de prestar auxílio e assistência aos seus filhos, proporcionando-lhes o cuidado material e emocional necessários para que se desenvolvam respeitosamente. Logo, trata o artigo 229 da Constituição Federal:

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

                                Além, norma especial tratou de cuidar do assunto, ficando claro a importância da proteção da criança e da responsabilidade imprescindível dos pais no sustento e na manutenção da vida da prole. Então, elucida o artigo 22 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

                                Indo além, e demonstrando a primazia e urgência no zelo aos cuidados da criança, a  Lei nº 8.069, de 13.07.1990,  procura dar prioridade à criança, quanto à tutela de seus direitos:

“Art. 4º.É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” (grifo nosso)

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