AÇÃO REVOCATÓRIA PAULIANA
Por: emillyconegundes • 9/6/2018 • Trabalho acadêmico • 838 Palavras (4 Páginas) • 227 Visualizações
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.
TERTULIANO, brasileiro, profissão, Estado Civil, portador da Carteira de Identidade nº ________, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua _____, nº _______, Bairro _________, Rio de Janeiro, CEP. ___, no Estado de RJ, vem, respeitosamente, diante de vossa excelência por meio de seu representante constituído (com procuração em anexa) por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Cep. ___, no Estado de ___ propor a presente
AÇÃO REVOCATÓRIA PAULIANA
Em face de ULISSES, brasileiro, gerente do hotel ___, portador da Carteira de Identidade nº ______, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro ______, Rio de Janeiro, CEP. ______, no Estado de RJ, e MARIUS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº _____, inscrito no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado na Rua ________, nº ______, Bairro _______, Rio de Janeiro, CEP. _____, no Estado de RJ, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
Tertuliano, credor quirografário, residente no estado do rio de janeiro em um ato de boa fé veio a emprestar a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a Ulisses, pactuando com este que a restituição do valor se daria em trinta dias.
No ultimo dia do prazo acertado, Tertuliano notificou Ulisses para que efetuasse o pagamento da dívida, porém, o RÉU afirmou não possuir recursos para a quitação do débito.
Ocorreu que uma semana após a notificação, veio ao conhecimento de Tertuliano que Ulisses naquela mesma semana havia perdoado dívidas no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) de seu credor, Marius, a fim de auxilia-lo maliciosamente a dilapidar seu patrimônio. Ulisses então concluiu que os dois agiram mancomunadamente de má fé com intuito fraudar o negócio jurídico.
Destarte, não se poderia olvidar o entendimento doutrinário segundo o qual se configura a fraude pauliana (art.158 caput, CC) quando o devedor, consciente do possível prejuízo que acarretará a seus credores, aliena ou onera determinado bem, frise-se, único capaz de garantir a satisfação de suas obrigações.
Fez-se assim necessária a presente demanda judicial, pelos fundamentos jurídicos que agora se expõe.
II – DO DIREITO
Resta claro, que os fatos expostos anteriormente estão em perfeita consonância com as previsões legais que regem a ação pauliana. Por força do art. 158do CC ao perdoar a dívida e causar dano a seu credor quirografário, sendo o débito preexistente a remissão da dívida, Ulisses pratica ato ilícito denominado Fraude contra credores.
A lei civil dispõe, expressamente, que:
“Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.”
Esclarece ainda o legislador que :
"Art. 161. A ação, nos casos dos artigos 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé."
...