AÇÃO TRABALHISTA CITAÇÃO INICIAL A SER REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA COM ACOMPANHAMENTO DA RECLAMANTE
Por: yNarumi • 15/2/2019 • Artigo • 4.267 Palavras (18 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE .
CITAÇÃO INICIAL A SER REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA COM ACOMPANHAMENTO DA RECLAMANTE
______________________________, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, CTPS N. , serie: , RG: , SSP/GO, CPF: , data de nascimento:, nome da mãe:, residente e domiciliada na, cidade, por sua advogada, adiante assinada, m.j., devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, (OAB/GO) sob o N.º, com escritório profissional Rua, nesta cidade, endereço eletrônico: , onde requer sejam feitas as comunicações de estilo, respeitosamente vem à digna presença de Vossa Excelência propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em nome da outorgante, perante o foro da Vara do Trabalho de Formosa – GO, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em face de brasileira, casada, data de nascimento:, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) sob o N.º, que atualmente se encontra domiciliada em outra cidade, , conforme os fatos e fundamentos a seguir declinados.
I – DA NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO INICIAL DA RECLAMADA OCORRA ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA COM ACOMPANHAMENTO DA RECLAMANTE C/C INTIMAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA.
PRELIMINARMENTE, informamos a M.M juízo, que quando a Reclamante prestava serviços para a Reclamada à mesma se localizava na cidade de, e devido às dividas e desavenças pessoais, a Reclamada mudou-se de endereço e vem mudando de endereço com a intenção de se furtar de todas as dívidas que deixou nesta cidade, inclusive deixando a obreira totalmente desamparada, com seus créditos trabalhistas devidos a sem adimplementos, e dívidas que a Reclamada deixou em seu cartão de crédito, razão pela qual a Reclamante REQUER DESDE JÁ QUE SEJA A RECLAMADA NOTIFICADA POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, E QUE OCORRA COM ACOMPANHAMENTO DA RECLAMANTE A DEVIDA DILIGÊNCIA C/C CARTA PRECATÓRIA, UMA VEZ QUE VÊEM SE FURTANDO DA CITAÇÃO INICIAL ATRAVÉS DE FRAUDES E MUDANÇAS DE ENDEREÇO, ressaltando-se desde já que, tendo em vista que a presente demanda tramita sob o rito sumaríssimo, a Reclamada como já mencionado age de forma fraudulenta se furtando da citação inicial, com mudanças de endereço, mesmo tendo conhecimento das audiências como se desprende das conversas de WhatsApp realizada entre a Reclamante e a Reclamada da Reclamatória proposta e extinta, qual seja, , a Reclamada sequer compareceu as audiências mesmo a obreira avisando várias vezes. Portanto, requer a notificação/intimação da Reclamada por meio de oficial de justiça com acompanhamento da Reclamante, com intimação por Carta Precatória com o endereço já citado nos presentes autos.
Portanto, a Reclamante REQUER o acompanhamento pessoal da Reclamante da diligência a ser realizada pelo Senhor Oficial de Justiça, com a expedição de carta Precatória, e que seja contatado mediante agendamento prévio através do telefone celular da patrona da obreira, qual seja,
Ademais, nos moldes do Art. 319, § 1º, REQUER que sejam realizadas as diligências necessárias para a obtenção de dados que possibilitem a citação da ré, gerando ofícios para intimação da Receita Federal, do Tribunal Eleitoral e empresas privadas de telefonia, para fornecimento do endereço para citação. (caso não possua informações suficientes para a citação).
II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Ab intio, a Reclamante informa a Vossa Excelência, que é pessoa pobre, vez que sobrevive apenas com os recursos advindos de seu labor na Reclamada, portanto, atualmente se encontra desempregada, tendo sido obrigada a perquirir em juízo a presente Reclamatória Trabalhista, em razão da grave e constante mora salarial das Reclamadas, ressaltando-se que o valor de sua última e maior remuneração mensal NÃO ultrapassou o importe de 40% (quarenta por cento) do teto do regime geral de previdência social, pelo que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, razão pela qual pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Desta forma, com fulcro no artigo 99 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 790, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho, a Reclamante REQUER a concessão do benefício da judiciária gratuita, para buscar através desta via judiciária solução eficaz para o deslinde em questão, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
IV – DOS FATOS E DO DIREITO
Inicialmente, informamos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada em 14 de Dezembro de 2017, (14/12/2017), por meio de Contrato informal e verbal “Boca a Boca” entre as partes, para laborar na função de secretária do lar, mediante salário fixo mínimo mensal no importe de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Ocorre Excelência, que o contrato de trabalho nunca foi registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Reclamante, assim como não houve recolhimento de FGTS e INSS.
Destarte, em razão da constante mora salarial da Reclamada em relação ao adimplemento da contraprestação mensal da obreira que, se via obrigada a receber sua remuneração mensal com atrasos de 10 (dez) a 20 (vinte) dias, ressaltando-se que já estava há 02 (dois) meses sem receber sua remuneração, aduz ainda que o motivo do pedido de demissão foi à mudança da parte empregadora para outra cidade, haja vista que a empregadora estava passando por problemas pessoais com o marido, e como a Reclamante tem a sua vida nesta cidade, tem sua casa, seus filhos e as suas coisas a obreira não quis acompanhar a Reclamada, já que a mesma não é obrigada a acompanha-la, pelo dispõe o art. 468, da CLT.
Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Nesse sentido, a obreira perquiriu a rescisão de seu contrato de trabalho a pedido junto a Reclamada em 29 de Maio de 2018 (29/05/2018), não cumprindo o aviso prévio que se daria de forma trabalhada.
Contudo, até a presente data a Reclamante não obteve o registro formal de seu vinculo empregatício havido para com a Reclamada, com as devidas anotações de admissão e demissão e integralização dos depósitos fundiários devidos
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