Peça Trabalhista - Petição Inicial
Por: Franpalma • 9/5/2017 • Trabalho acadêmico • 867 Palavras (4 Páginas) • 215 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor juiz da x vara do trabalho de Cuiabá/MT
Bruno Silva, brasileiro, solteiro, empacotador de legumes, portador da CTPS nº 0010, RG nº 0011, CPF nº 0012, PIS 0013, filho de Helena Silva, endereço eletrônico no e-mail x, residente e domiciliado na rua oliveiras, nº150, na cidade de Cuiabá/MT, CEP:20000000, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, por intermédio do seu advogado (procuração anexa) , com endereço profissional (endereço completo ) , com fulcro no ART 840 da CLT , propor a presente:
AÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de central de legumes LTDA, empresa privada inscrita no CNPJ sob nº x, estabelecida na rua das acácias, 58, Cuiabá/MT CEP:20000010, pelas razoes de fato e de direita a seguir expostas:
I- Dos Fatos
O reclamante foi admitido pela reclamada em 05/07/2011 para exercer o cargo de empacotador de legumes, vindo a ser dispensado em 27/10/2011, sem justa causa, recebendo por salário a quantia de R$1300,00 por mês.
Ocorre que em 30/11/2013, sofreu acidente de trabalho na empresa reclamada, ficando até 20/05/2014 afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário. Este acidente resultou ao reclamado a apuração traumática de um dedo da mão, bem como parte de sua capacidade laborativa.
Vale a pena destacar que a Cipa da empresa reclamada afirma que a m’quina que provocou o acidente foi alterada pela empresa, que removeu um dispositivo de segurança da máquina com o objetivo de aumentar sua produtividade.
II- Do Direito
- Do Dano Material:
O Reclamante, no acidente ocorrido, sofreu amputação traumático de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico, gatando com médicos e remédio o valor de R$ 2.500,00, como prova os recibos anexos.
Nos termos do Art 186 do CC, aquele que por ação ou omissão voluntaria, violara direito e causar dano a outrem comete ato ilícito, ficando obrigado a repara-lo (Art 927 CC). Como constatou a Cipa da empresa, a conduta da empresa foi imprudente, pois fraudou a máquina, o que causou o acidente ao reclamante.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada no importe de R$ 2.500,00 a título de dano material como demonstrado nos recibos anexos.
- Lucros cessantes:
O reclamante acostumava a fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 500,00 por mês, entretanto no período em que esteve afastado pelo INSS, correspondente a 30/11/2013 a 20/05/2014, não teve capacidade de realizar esta atividade.
Nos termos do Art 402 CC, as perda e danos devidos ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar.
Diante do exposta, requer a indenização do valor correspondente aos trabalhos a que teria realizado caso tal acidente não tivesse acontecido, logo, o reclamante faz jus ao valor de R$ 3.000,00 a título de lucro cessante.
- Dano estético:
O reclamado empacotava congelados de legumes numa máquina adquirida pela empresa, ocorre que sofreu um acidente do trabalho na referida maquina, quando sua mão ficou presa no interior da máquina tendo sua mão amputada.
Nos termos do Art 949 CC, no caso de lesão ou ofensa à saúde, o ofensor indenizara o ofendido das despesas do tratamento até o final, além de outros prejuízos que o ofendido prove haver sofrido.
Diante do exposto, requer a indenização a título de dano estético, a ser arbitrado por vossa excelência, pela perda de um membro de seu corpo, porque essa é visível e eterna.
- Pensão vitalícia:
Ao retornar ao trabalho, foi comprovado pelos peritos do INSS a perda de 20% de sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função por conta do acidente ocorrido na empresa reclamada.
Conforme disposto no Art 950 CC, se dá ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa trabalhar ou lhe diminua a capacidade de trabalho,haverá indenização que incluirá uma pensão correspondente a depreciação que ele sofreu.
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