Ação De Execução De Alimentos
Por: AnaPaula95 • 11/6/2024 • Ensaio • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 42 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
Autos nº __________
Bianca, menor de idade, portadora do RG nº _____, inscrita no CPF sob nº ______, representada neste ato por Maria, nacionalidade_____, divorciada, profissão_____, portadora do RG nº ______ e inscrita no CPF nº ________, ambas residentes e domiciliadas, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, cujo endereço profissional para recebimento de intimações é indicado ao final, com suporte nos dispositivos legais pertinentes, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de João, nacionalidade, divorciado, autônomo, portador do RG _______, inscrito no CPF nº _______, com endereço situado à _______, as razões de fato e de direito a seguir elencadas:
I. DOS FATOS E DO TÍTULO EXECUTIVO
Os requerentes, Maria e João, anteriormente cônjuges, tiveram como fruto de seu matrimônio a filha Bianca, atualmente com 10 anos de idade. Em decorrência do divórcio consensual celebrado entre as partes, homologado por esta digna Vara em [data], foi estabelecido que João deveria prover mensalmente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em benefício de sua filha Bianca, a título de pensão alimentícia.
Contudo, o requerido João deixou de cumprir com suas obrigações alimentares nos dois últimos meses, deixando de efetuar os pagamentos devidos. Essa inadimplência impôs à requerente Maria e à sua filha Bianca uma situação de vulnerabilidade financeira. A requerente Maria tentou, sem sucesso, resolver a situação de forma amigável, buscando o pagamento dos valores devidos por meio de conciliação com o requerido João. Entretanto, João alegou insuficiência de recursos financeiros para cumprir com suas obrigações alimentares.
O título executivo judicial, resultante da homologação do acordo de divórcio, é válido, vigente e passível de execução, configurando a base legal para o presente pleito de execução da dívida alimentar.
II. DO DIREITO
O direito dos requerentes à execução da pensão alimentícia devida pelo requerido João é inequivocamente respaldado pela legislação vigente. A obrigação alimentar foi estabelecida por sentença homologatória de acordo de divórcio consensual, conforme os artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil.
DA TUTELA EXECUTIVA
Conforme disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil, o não pagamento voluntário da obrigação alimentícia no prazo estipulado pode ensejar a execução por meio de coerção pessoal. O § 3º do artigo 528 prevê que, caso o devedor não pague ou não prove a impossibilidade de fazê-lo, será decretada sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. A prisão civil é uma medida coercitiva legalmente prevista para garantir o cumprimento das obrigações alimentares.
DA POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR
No presente caso, o devedor João encontra-se em débito com as duas últimas parcelas da pensão alimentícia, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Essa inadimplência configura a hipótese jurídica para o requerimento da prisão civil do devedor, conforme previsto no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. A prisão civil visa compelir o devedor a cumprir suas obrigações alimentares, essenciais para o sustento e bem-estar da menor Bianca.
DA INCLUSÃO DAS PARCELAS EM ATRASO E FUTURAS
O § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil permite a inclusão, no procedimento de execução, das parcelas vencidas e vincendas, possibilitando a atualização contínua do montante devido enquanto perdurar a inadimplência. Assim, além das parcelas já vencidas, requer-se a inclusão das futuras parcelas da pensão alimentícia que venham a vencer durante o curso da presente execução, garantindo assim a manutenção do sustento da menor Bianca.
DO MONTANTE EXECUTADO
O montante executado perfaz o valor de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), correspondente às duas últimas parcelas da pensão alimentícia, fixadas em R$ 2.000,00 cada, devidamente atualizadas conforme a Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros moratórios. Este valor reflete a quantia devida pelo requerido João, cuja inadimplência justifica a adoção das medidas coercitivas previstas na legislação.
Portanto, é inquestionável o direito dos requerentes de verem satisfeita a obrigação alimentar nos termos estabelecidos pela legislação aplicável, incluindo a execução das parcelas vencidas e vincendas e a adoção de medidas coercitivas, como a prisão civil do devedor, para garantir o cumprimento da obrigação alimentícia.
...