Ação de Alimentos
Por: Sergio Costa • 16/8/2016 • Dissertação • 508 Palavras (3 Páginas) • 351 Visualizações
Ação de Alimentos
Temos como conceito de Alimentos, as prestações devidas para aquele que as recebe manter sua existência tanto de maneira física quanto intelectual.
Além da legitimidade, para poder pleitear alimentos é necessário analisar a condição financeira do devedor e a necessidade do credor, devendo haver proporcionalidade entre estes. A jurisprudência tem admitido muitas vezes um percentual de, em média, trinta por cento do salário do devedor, porém este percentual não é fixo.
Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.
Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar e tutela de urgência (novo código de processo civil), podem decorrer, por exemplo, de ação de separação judicial ou divórcio, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora.
A prestação de alimentos pode ser estabelecida de forma judicial (arts. 528 à 533 NCPC) ou extrajudicial (arts. 911 à 913 NCPC).
Quando é fixada judicialmente, seja por sentença, seja por decisão interlocutória, a obrigação de prestar alimentos para alguém, o juiz vai intimar o devedor a pagar os alimentos em três dias. O executado deverá pagar os alimentos, provar que já efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de pagar a prestação alimentícia.
Caso o executado não pague, prove o pagamento, justifique a impossibilidade, ou ainda a justificativa não seja aceita, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, e decretará a prisão do executado, prisão esta que será cumprida em regime fechado e não isentará o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
O pagamento da pensão alimentícia pode ser descontado em folha, e há ainda, a possibilidade de penhora do salário do devedor em até cinquenta por cento dos seus rendimentos, no que concerne ao débito que é objeto da execução (Art. 529 e § 3o ).
A execução de alimentos fundada em título extrajudicial é tratada a partir do artigo 911 do novo CPC e tem a mesma força coercitiva da execução judicial.
A legislação vigente não determina o termo final da obrigação de pagar os alimentos, restando para a doutrina e a jurisprudência resolver este impasse com base no binômio necessidade x possibilidade dos envolvidos. A orientação majoritária dos tribunais vem sendo no sentido de admitir a extensão do limite de idade até os 24 anos, para permitir ao filho sua formação educacional, sem incentivar o ócio.
. De acordo com a Súmula 358 do STJ, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos, portanto o pedido de exoneração de alimentos deverá ser processado. Depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.
Por expressa previsão legal, a decisão que fixar alimentos poderá ser revista sempre que houver modificação da situação financeira dos interessados. A pensão alimentícia poderá ser majorada ou minorada de acordo com a situação. (Art. 15 da Lei nº 5.478/1968 e Art. 1.699,
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