Ação de Alimentos
Por: rafaelx97 • 1/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 268 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPOJUCA/PE.
EVELY VITÓRIA DE ALBUQUERQUE, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, CARLA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº 9.589.907 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 308.173.314-68, residente na Rua Luis Saturno, n 76, Nossa senhora do Ó, Ipojuca/PE, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, com endereço na Av. Francisco Alves de Souza, nº 193-A, 1º andar, centro, Ipojuca-PErespeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5.478/68 e art. 1.694 e seguintes do Código Civil, propor :
AÇÃO ALIMENTOS
em face de JOSÉ RAMESON DE ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, segurança, domiciliado na Rodovia Frederico Loyo s/n, Gleba 6b, Muro Alto, Ipojuca/PE, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer o que segue:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Que o autor é filho do requerido, conforme faz prova a certidão de nascimento ora apresentada, a este MM. Juízo, é ciente da sua obrigação de alimentar, porém vem contribuindo eventualmente, exporádicamente, e em valor insuficiente à manutenção do requerente, daí surge a necessidade de buscar a regulamentação da obrigação alimentícia.
Despesas mensais da criança:
Leite | R$ 100,00 |
Alimentos | R$ 200,00 |
Roupas Anuais (300,00 / 12) | R$ 25,00 |
Remédios | R$ 90,00 |
Fralda | R$ 50,00 |
Produtos de higiêne | R$ 60,00 |
TOTAL | R$ 525,00 |
Diante da analise dos gastos mensais da autora, fica cabalmente demonstrado que o valor mensal que o requerido deve contribuir para suprir as reais necessidades da menor é o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), uma vez que esse é o valor da soma total dos gastos, sendo a forma justa de arbitramento de pensão alimentícia, uma vez que a genitora vem arcando com as despesas da casa, como água, gás, água mineral, e toda a estrutura de que necessita uma criança para crescer com dignidade, não esquecendo que já faz parte da dieta do requerido sopinhas, frutinhas, o que requer um maior gasto com alimentação.
Por diversas vezes a genitora da requerente procurou o requerido com o intuito de resolver esse impasse amigavelmente, restando infrutíferas as tentativas, dessa forma, somente a fixação judicial dos alimentos poderá atender ao menos as necessidades elementares da autora, portanto, cabe também ao Pai, ora Requerido, esta obrigação.
O Requerido, por sua vez, é um segurança conceituado na região onde mora, possui uma vida financeira equilibrada e confortável. O Requerido possui com sua atividade uma renda mensal de R$ 1000,00 líquidos, aproximadamente.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 227, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Traz ainda ser dever incondicional dos pais assessorar, criar e educar os filhos menores e que os filhos deverão amparar seus pais na velhice. A expressão alimentos se refere às prestações periódicas devidas à determinada pessoa, em dinheiro ou espécie, para prover a subsistência da mesma.
Os alimentos consistem em uma prestação em favor de alguém que necessita, paga por quem tem possibilidade para tanto, assim como estabelece o art. 1.694, §1º do Código Civil, desde que entre ambos exista um vínculo jurídico que enseje o surgimento da obrigação, assim como existe entre a requerente e o requerido conforme certidão de nascimento em anexo.
A requerente está objetivando a satisfação das suas necessidades básicas já que diante das circunstâncias, não tem condições de prover o próprio sustento e o requerido além de ter o dever legal de suprir essas necessidades ainda dispõe de situação financeira confortável, tendo sem sombra de dúvidas a possibilidade de arcar com as despesas da filha.
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