Ação de Alimentos
Por: aline987 • 11/4/2018 • Tese • 1.814 Palavras (8 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________VARA CÍVEL DA COMARCA DE________– ESTADO _________________
XXXXXXXXXXXXXXX, menores impúberes, respectivamente contam com (x) anos de idade, neste ato representados por sua genitora XXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do RG/CI n. XXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF n. XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, não possui endereço eletrônico; por intermédio (advigado), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, autônomo, convivendo em união estável, documentos ignorados, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fundamentos de fatos e de direito que seguem:
II. DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Frisa-se que as partes autoras não dispõem de recursos financeiros suficientes para arcar com a eventual condenação ao pagamento de custas e outras despesas processuais, além de honorários advocatícios, razão pela qual requerem a concessão do benefício de gratuidade judiciária nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil.
III. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
Por tornar-se excessivamente oneroso o acesso à justiça pelas partes autoras, consigna-se que não possuem endereço eletrônico (e-mail), o que, conforme previsão disposta no §3º do artigo 319, do Código de Processo Civil, não gera o indeferimento da petição inicial.
IV. DOS FATOS:
A representante e o requerido mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente 06 (seis) anos e estão separados há cerca de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses. Da união, adveio o nascimento de 02 (dois) filhos, os menores impúberes SSSSSS, nascido aos 30 de setembro de 2010, e XXXXXXXXXXX, nascido aos 14 de janeiro de 2013, conforme certidões de nascimento em anexo.
Insta ressaltar que o requerido possui plena capacidade de arcar com a prestação alimentícia dos impúberes, isto, pois, é autônomo, atuando na função de refrigeração industrial, auferindo renda não inferior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Assim, justa é a fixação judicial dos alimentos na quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, o que atualmente perfaz a importância de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais, cinquenta centavos), aos quais deverão ser acrescidos, quando necessário, 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias como, por exemplo: consultas médicas e odontológicas, material escolar, medicamentos, etc.
Tais valores aqui fixados deverão ser depositados em conta bancária da representante, cita-se: XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Implica destacar que a representante já buscou auxílio da parte requerida de forma amigável, no entanto, esta recusa-se a assumir sua responsabilidade no sustento de sua filha, não havendo outra alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para solucionar a lide.
V. DO MÉRITO
01. Da pensão alimentícia devida ao menor impúbere
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constituem meios fundamentais para a sua realização: os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica em caso de doença. Por alimentos entende-se tudo que seja necessário para o sustento, vestuário, habitação, educação e instrução; ou melhor, são os auxílios prestados a uma pessoa, para prover as necessidades da vida.
Ora, vemos aqui, devidamente cabível, a finalidade de tal instituto, que nada mais é, senão, o de proteger os filhos. O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis a sua eficácia, com respaldo constitucional em seu artigo 229 que diz:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A legislação infraconstitucional consagra a imperatividade do dever alimentar, a exemplo do artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Portanto, o dever de sustento é vinculado ao poder familiar. Assim sendo, é dever incontroverso dos pais prestar aos filhos menores tudo o que é necessário para torná-los um ser em condições de viver e de se desenvolver, conforme se infere do disposto no artigo 1.566. IV do Código Civil.
Ademais, a ação de alimentos é disciplinada pela Lei n. 5.478/68, de rito especial, sendo utilizada sempre e desde que provada a obrigação de alimentar do devedor, seja em decorrência do parentesco, seja em decorrência do poder familiar. É o que prevê o seu artigo 2º, onde se lê que o credor "...exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".
Nesse sentido é a lição do eminente Carlos Roberto Gonçalves, in verbis :
O dever de sustentar os filhos menores é expresso no art. 1.566, IV, do Código Civil e é enfatizado nos arts. 1.634, I, e 229, este da Constituição. Decorre do poder familiar e deve ser cumprido incondicionalmente, não concorrendo os pressupostos da obrigação alimentar. Subsiste independentemente do estado de necessidade do filho, ou seja, mesmo que este disponha de bens, recebidos por herança ou doação. Cessa quando o filho se emancipa ou atinge a maioridade, aos 18 anos de idade. Nessas hipóteses, deixa de existir o dever alimentar decorrente do poder familiar, mas pode surgir a obrigação alimentar, de natureza genérica, decorrente do parentesco (CC, art. 1.694).
O binômio necessidade/possibilidade resta evidenciado nos autos, considerando que os menores possuem inúmeras necessidades oriundas da tenra idade e, de outro lado, o requerido aufere renda não inferior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Desta forma, mister se faz que sejam fixados os alimentos no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, o que atualmente
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