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Ação de Alimentos

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA.

Assistência Judiciária Gratuita art. 98 e 99 do CPC/15

Prazo em dobro (art. 186 § 3° do CPC)

ANA BETRIZ SOUSA DUARTE DIAS, brasileira, menor, neste ato representado por sua genitora, LUCILENE ROSA SOUSA, contato nº (98) 984061215 e (98) 988015012, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora do RG nº104912799-1 e do CPF nº 006061173-, residente e domiciliada a rua do Porto nº 25-A, bairro Anil, CEP: 65046-250, São Luís-MA, por meio de seus advogados e estagiária, subscritores, respondendo pelo Escritório-Escola “Prof. Expedito Alves de Mello”, vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Santa Terezinha – CEST, situado na Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, CEP 65045-180, São Luís – MA, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, artigo 1.694 e ss do Código Civil e a Lei 5.478/68, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face, de FABIANO SANTOS DUARTE DIAS, brasileiro, supervisor de monitoração eletrônica, contato nº (98) 988328163, RG e CPF desconhecidos, endereço da residência desconhecido, endereço profissional, SEJAP-Avenida João Pessoa n° 405-A, São Luís-MA (no qual deverá receber as intimações) pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Considerando que a Representante legal da Requerente não possui condições de arcar com as despesas referentes às custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais, sem prejuízo do próprio sustento, assim como de sua família, requer a Vossa Excelência, com base no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, do artigo 1°,§ 2° da lei 5.478/68, que sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, visto que é declarada através do atestado de hipossuficiência nos termos da lei.

2 - DOS FATOS

A genitora da Requerente e o Requerido mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente 05 (cinco) anos, sendo que desse enlace adveio a menor Ana Beatriz.

A criança já traz o nome do pai no registro de nascimento, conforme cópia da identidade anexa.

Ocorre que, o Requerido não cumpre com o seu dever de assistência material que lhe compete de modo regular e satisfatório, deixando de contribuir com as despesas básicas da criança.

Por isso, na prática, a genitora da Requerente é quem arca com as despesas referentes à educação, vestuário, alimentação, saúde, assistência médica, remédios, lazer, entre outras que são próprias desta idade.

Deve-se levar em consideração, ainda, que a Representante legal da criança não possui mais condições de arcar, sozinha, com as despesas da menor, haja vista que os valores dos custos estão cada vez mais elevados.

A genitora das Requerentes tem conhecimento de que o Requerido é Supervisor de Monitoração Eletrônica, lotado na SEJAP, como consta edital em anexo, recebendo uma quantia acima do salário mínimo, o que lhe permite auferir rendimentos suficientes para pagar a pensão alimentícia da criança.

Atualmente a representante legal trabalha de auxiliar administrativo, recebendo apenas salário mínimo e não tem como manter a filha sozinha. Apesar de todo o seu esforço, ela não tem conseguido atender as principais esferas concernentes aos direitos básicos da criança, quais sejam; saúde, alimentação e educação.

 Relata que o pai da menor, se comprometeu a pagar as mensalidades escolares da Instituição Particular de Ensino Raio de Sol, onde se encontra devidamente matriculada como consta recibos anexos, no valor de R$ 525,00(quinhentos e vinte e cinco reais,) mensais, no entanto, se quer a ajuda com metade do valor mensal, constando em atraso algumas mensalidades.

A menor necessita de transporte escolar para conduzi-la a instituição de ensino R$ 60,00 (sessenta reais mensais) mensais, (recibos anexos), pois sua genitora, não dispõe de tempo para levar e buscar, devido o seu trabalho. Para garantir melhor desempenho escolar, a criança necessita também de reforço escolar no valor de 170,00 (cento e setenta reais) mensais. Totalizando um valor de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco) reais mensais, fora as despesas com alimentação, vestuário e medicações, tais despesas vem arcando sozinha.

Diante dos fatos relatados, busca a tutela jurisdicional para efetivar esse direito.

3 - DO DIREITO

3.1– DOS ALIMENTOS

Alimentos é uma necessidade de sobrevivência humana, mais na seara jurídica vai além do suprimento à subsistência do alimentando, pois representa prestações necessárias para uma vida digna que não podem ser dispensados, visto que seu fundamento está na própria Constituição Federal de 1988, cujo princípio fundamental é o da Dignidade da Pessoa Humana.

A Carta Magna da República Federativa do Brasil em seu artigo 227 aduz que:

Art. 227. – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Dessa forma, o artigo 1.694 do Código Civil de 2002 preceitua que:

Art. 1.694.

[...] podem os parentes os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Outro fundamento se extrai do artigo 1696 do CC/02 “o direito a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”

Destarte, o Estatuto da Criança e do Adolescente, também dispõe sobre a matéria, no seu art. 4°.

Art. 4°- É dever da família, da comunidade e da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.

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