Ação de Alimentos
Por: Severina Ferreira Ramos Ramos • 23/10/2018 • Abstract • 1.950 Palavras (8 Páginas) • 119 Visualizações
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara da Família da Comarca de Caçapava - SP.
Processo nº 007.03.031649-5
CREIDIONOR CARMONA, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS contra si promovida por DIEGO VIEIRA CARMONA, vem por seu advogado ao final assinado oferecer as anexas CONTRA-RAZÕES à apelação interposta pelo Autor, requerendo a V. Exa. sejam submetidas ao E.Tribunal ad quem, conforme vão em anexo articuladas.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 22 / Novembro / 2.004.
pp.- Joel Machado
OAB/SP-86.399
RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: DIEGO VIEIRA CARMONA
RECORRIDO: CREIDIONOR CARMONA
CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO
Eméritos Julgadores
Colenda Corte.
Não assiste razão ao Recorrente, porquanto a r. sentença, nos pontos por ele guerreados, foi prolatada dentro dos mais escorreitos parâmetros legais.
Em primeiro lugar, quanto à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, por ter a contestação sido deduzida oralmente, a miserabilidade jurídica foi declarada também verbalmente perante a MM. Juíza que presidia o ato, que infelizmente não teria consignado a declaração na ata respectiva, o que não impediu a Nobre Magistrada, entretanto, de conceder a assistência judiciária.
Mesmo que assim não fosse, da mesma forma que a miserabilidade jurídica do Autor está implícita no pedido de alimentos, assim também a pobreza é presumida, pelo simples fato de ser declarado pelo alimentante, em contestação, que não tem condições de pagar o quantum exigido pelo alimentado.
Ora, no momento em que o Recorrido alegou que não tinha condições de pagar os alimentos pretendidos, mas tão só o percentual de 10% constante de sua proposta de acordo, sob pena de comprometer sua própria subsistência, ficou presumida, à saciedade, sua miserabilidade jurídica.
No demais, também não merece acolhida a pretensão do Recorrente, de que o percentual fixado a título de alimentos deva incidir, também, sob as verbas salariais excluídas pelo r. julgado.
As exclusões constantes da r. sentença (FGTS, ajudas de custo, diárias e eventual participação nos lucros da empresa), foram norteadas sob a mais escorreita subserviência ao texto legal e às disposições constitucionais
Não havendo, assim, qualquer fundamento no recurso de apelação interposto, aguarda o Recorrido seja-lhe negado provimento, com acolhimento do recurso adesivo formulado simultaneamente às presentes contra-razões.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 22 / Novembro / 2.004.
pp.- Joel Machado
OAB/SP-86.399
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara da Família da Comarca de Caçapava - SP.
Processo nº 007.03.031649-5
CREIDIONOR CARMONA, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS contra si promovida por DIEGO VIEIRA CARMONA, vem por seus advogados ao final assinados, oferecer o presente RECURSO ADESIVO à apelação interposta pelo Autor, requerendo a V. Exa. sejam submetidas ao E.Tribunal ad quem as razões de seu recurso, conforme vão em anexo articuladas.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 22 / Novembro / 2.004.
pp.- José Faustino
OAB/SP-12.024
pp.- Joel Machado
OAB/SP-86.399
RECURSO ADESIVO
ADERENTE: CREIDIONOR CARMONA
ADERIDO: DIEGO VIEIRA CARMONA
RAZÕES DO ADERENTE
Eméritos Julgadores
Colenda Corte.
Sem qualquer demérito ao Nobre Magistrado que prolatou a r. sentença recorrida, não pode o Aderente se conformar com a r. decisão, tanto na parte que foi objeto de apelação por parte do Aderido como também na parte à qual foi o Aderente condenado.
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