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Ação de Alimentos

Por:   •  22/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __° VARA CÍVEL DA COMARCA DE

XXXXXXXXXXXX, brasileira, menor impúbere, e XXXXXXXXXXXX, brasileiro, menor impúbere, ambos representados por sua genitora, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade n° xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob n° xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face dexxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Pecuarista, inscrito no CPF/MF sob n°, portador da cédula de identidade n° 0000000000, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, com fundamento na lei 5478/68 , nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, artigo 229 da Carta Magna e demais dispositivos aplicados a espécie , pelos motivos que passa a expor:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Os autores da presente ação por não ter condições econômicas e financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicadas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, vem, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer que sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça.

II – DOS FATOS

O requerido e a representante legal dos menores contraíram núpcias no dia 14 de Abril de 2007, sendo que deste casamento resultou o nascimento dos autores, menores impúberes, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, nascida em 30/12/2009 e xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, nascido em 10/08/2011, conforme certidão de nascimento em anexo.

Ocorre que, em virtude de reiterados atos praticados pelo Requerido, que importaram em grave violação dos deveres do casamento e do pátrio poder, a vida em família se tornou insuportável ( agressões, ameaças de morte conforme medida protetiva em anexo), razão pela qual o casal se encontra separado de fato e os menores encontram-se temporariamente residindo na casa dos avós maternos com sua genitora.

Fato é Excelência que o requerido não está contribuindo com o sustento dos menores e considerando que a criação dos postulantes não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, educação, médico, farmácia, dentista dentre outras, conforme faz prova a farta documentação em anexo.

Ressalta-se que o requerido é pecuarista tem várias fazendas alugadas auferindo renda mensal superior a R$10.000,00 (dez mil reais) por mês, conforme contrato de locação e planilha de receitas da Emater em anexo.

Diante dos fatos expostos e comprovados com farta documentação, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor dos menores.

III - DO DIREITO

A Constituição Federal, no art. 229, traz o seguinte teor:

“os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Neste mesmo raciocínio o art. 1.634, I, do Código Civil impõe responsabilidade a ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal quanto aos filhos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.096/90, em seu art. 22 traz a seguinte redação:

“ aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir determinações judiciais”.

O fundamento desta obrigação, conforme ensinamentos da Doutrinadora Maria Helena Diniz:

“O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado”. (Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467)

A ação de alimentos, disciplinada pela Lei 5.478/68 em seu art. 2º, diz que o credor que o credor de alimentos exporá suas necessidades, provando apenas o parentesco ou então a obrigação de alimentar do devedor.

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