Ação de Divorcio Consensual
Por: Angelica Cassatti • 4/4/2016 • Dissertação • 885 Palavras (4 Páginas) • 345 Visualizações
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___° Vara de Família da Comarca de “Cidade” – “Estado”
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, atleta, portador de CPF 000.000.000-00 e RG 000.000 - SSP/PB, residente na Rua Girafa, n° 00, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, telefones: (DDD) 00000-0000, e CICRANA DE PSIU, brasileira, casada, estudante, portadora de CPF 000.000.000-00 e RG 000.000 - SSP/PB, residente na Rua Lontra, n° 00, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, telefones: (DDD) 00000-0000,casados entre si pelo regime de completa e absoluta separação de bens, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica, nº 000, Bairro, Cidade - UF, CEP 00000-000, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Consubstanciada no art. 226, §6º da Constituição Federal, e o fazem escorados em legislação atinente, jurisprudência cristalizada em Instâncias Superiores e pelos motivos e razões adiante expendidos:
A QUAESTIO FACTI
Os requerentes contraíram matrimônio em 00 de junho de 0000, pelo regime da COMPLETA E ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS, conforme escritura de PACTO ANTENUPCIAL, lavrada no Cartório XXXXX (CERTIDÃO DE CASAMENTO E ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL EM ANEXO) . Os requerentes possuem uma filha, Cicraninha Psiu de Tal, nascida em 00 de setembro de 0000 (00/00/0000).
Apesar disso, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal; estando os requerentes, separados de fato desde o período de dezembro de 0000, ante o término da afetividade recíproca.
DO NOME DE SOLTEIRO: Os requerentes não alteraram seus nomes com o casamento. FULANO DE TAL e CICRANA DE PSIU utilizam o mesmo nome de solteiro, desta maneira, com o divórcio, não haverá alterações em seus nomes.
DA FILHA: GUARDA, CONVIVÊNCIA E DEMAIS ASPECTOS: A filha, CICRANINHA PSIU DE TAL, nascida em 00 de setembro de 0000 (CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM ANEXO), ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil. Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre. Os pais se reservam a, por hora, não estabelecer períodos de visitação, visto que concordam que a formação plena e saudável de uma criança carece da convivência do pai e da mãe, na medida das necessidades e desejos da criança.
Na ocorrência de qualquer modalidade de alienação parental, constatada por equipe interdisciplinar, nos termos da Lei n. 12.318/2010, o culpado pela prática terá o dever de indenizar ao outro a quantia de cinquenta salários mínimos vigentes a partir de sua constatação, sendo a mesma quantia dividida e depositada em conta poupança a benefício da filha. Ainda como medida repressiva, reverter-se-á a guarda unilateral ao cônjuge inocente.
O requerente FULANO DE TAL desde a separação de fato, efetua mensalmente o pagamento de pensão alimentícia à filha menor, no valor de 04 salários mínimos e também o pagamento do plano de saúde. Além disso, deixa para a filha menor um imóvel, constante de uma parte de terra própria, situada à Rua Lontra, n° 00, Bairro, Cidade – UF, feito nesta diversas benfeitorias que elevaram o seu valor (ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EM ANEXO).
DOS ALIMENTOS: O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Contudo, o Sr. FULANO DE TAL, que, desde a separação de fato, efetua mensalmente o
pagamento de pensão alimentícia à filha menor, no valor de 04 salários mínimos e também o pagamento
...