Ação de Execução de Alimentos
Por: ip_fogo • 16/8/2018 • Trabalho acadêmico • 429 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
PODER JUDICIÀRIO
____VARA CÍVIL DA COMARCA DE LONDRINA _ PARANÁ.
Vistos e examinados estes autos de Ação de Execução de alimentos processo nº xxxxxxxxx
I – Relatório
II – Fundamentação
Indefiro a justificativa do executado, não cabe extinção da execução, de acordo com o artigo 528 e § 1º do código de processo civil, fixados os alimentos á obrigação de paga-los, ocorrendo debito da prestação, a requerimento do exequente,é intimado o executado em 3 (três) dias pagar o debito ou se justificar da impossibilidade de efetua-lo.
O inciso 1º do artigo 528 do código de processo civil, deixa claro que o executado não realizando o pagamento e não tendo justificativas plausíveis ,fica a luz do artigo 517 §1ºdo código de processo civil.
A Sumula n.309,STJ:O debito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores á citação e as que vencerem no curso do processo.
Ausência de fundamentos a respeito da justificativa do executado, quanto ao menor Heliorios, decorre que o artigo 1.634 I , II e seguintes do código civil ,onde estabelece que o poder familiar deve ser exercido pelos pais legítimos representantes de seus filhos. Assim, quando ambos pretendem judicialmente a guarda do menor, não sendo deferida a um dos pais, deve obrigatoriamente ser deferida ao outro.
Aos autos conclui-se.
III-DIPOSITIVO
Decido:
Tendo em vista esses fundamentos, julgo procedente a execução de alimentos sob pena de prisão prescrita no código 528,§3º;
ao pagamento de 30% do valor atual do salario do executado R$ xxxxxxxx (xxxxxxx), pagando por 3 (hora três ) meses vencidas e o restante junto ao cumprimento a seguir as próximas à vencer, cumprindo a obrigação alimentícia inadimplidas pelo executado senhor Hécates.
Especificando visitas regulares a combinar com a exequente ,dias e horários adequados a vida rotineira do menor Helioros.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da condenação,aos quais arbitro em R$xxxxxx,(xxxxxxx),com considerações ao trabalho do procurador do autor, com base no artigo 85,§2 do código de processo civil.
Publique-se , Resgistre-se , Intimem-se
Londrina,18 junho de 2018
Alessandra campos
JUIZA DE DIREITO
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